Sobre o tema
A prescrição no Direito do Trabalho brasileiro é um instituto fundamental que estabelece prazos para o exercício de ações judiciais decorrentes da relação de emprego. Regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a prescrição trabalhista divide-se em bienal (para ajuizar ação após o término do contrato) e quinquenal (para exigir créditos durante a vigência do contrato). O TST, por meio de súmulas, pacificou entendimentos sobre causas de interrupção e suspensão, como a Súmula 268, que afasta a interrupção por protesto judicial. Compreender esses prazos e suas exceções é essencial para trabalhadores e empregadores, especialmente em situações envolvendo empregados idosos, onde não há regra especial de suspensão.
Tópicos relacionados
- Prescrição trabalhista bienal e quinquenal
- Interrupção da prescrição trabalhista
- Protesto judicial no Direito do Trabalho
- Súmula 268 do TST
- Prazos processuais na Justiça do Trabalho
Enunciado
Um empregado de 65 anos foi admitido em 10/05/2011 e dispensado em 10/01/2013. Ajuizou reclamação trabalhista em 05/12/2016, postulando horas extras e informando, na petição inicial, que não haveria prescrição porque apresentara protesto judicial quanto às horas extras em 04/06/2015, conforme documentos que juntou aos autos.
Diante da situação retratada, considerando a Lei e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A prescrição ocorreu graças ao decurso do tempo e à inércia do titular.
- B)
A prescrição foi interrompida com o ajuizamento do protesto.
- C)
A prescrição ocorreu, porque não cabe protesto judicial na seara trabalhista.
- D)
A prescrição não corre para os empregados maiores de 60 anos.
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Perguntas frequentes
O que é prescrição trabalhista?
A prescrição trabalhista é a perda do direito de ação pelo decurso do prazo legal. No Brasil, a prescrição é bienal para ações após o fim do contrato de trabalho e quinquenal para créditos durante a relação empregatícia, nos termos do art. 11 da CLT.
O protesto judicial interrompe a prescrição trabalhista?
Não, conforme a Súmula 268 do TST, o protesto judicial não interrompe a prescrição trabalhista, exceto na hipótese de ação declaratória ou constitutiva.
Existe suspensão de prescrição para empregados com mais de 60 anos?
Não. O TST, por exemplo na Súmula 15, entende que não há suspensão da prescrição para maiores de 60 anos, ao contrário do que ocorre no Direito Civil.