Ano 2017

Sobre o tema

A preclusão no processo do trabalho é um instituto processual que impede a parte de manifestar-se novamente sobre matéria já decidida ou não impugnada no momento adequado. No contexto da execução trabalhista, após a liquidação da sentença e abertura de prazo para manifestação das partes, a falta de impugnação acarreta a preclusão do direito de discutir os cálculos posteriormente em embargos à execução. A correta compreensão desse fenômeno é fundamental para a atuação estratégica do advogado, especialmente na defesa dos interesses do exequente. A questão da OAB aborda justamente a necessidade de arguir a preclusão quando a parte ré, silente na fase de liquidação, tenta rediscutir os valores em sede de embargos.

Tópicos relacionados

  • Preclusão no processo trabalhista
  • Embargos à execução trabalhista
  • Liquidação de sentença trabalhista
  • Coisa julgada e preclusão
  • Estratégia na execução trabalhista

Enunciado

Em sede de processo trabalhista, após o trânsito em julgado da sentença e elaborada a conta de liquidação, foi aberto prazo de 10 dias para que as partes se manifestassem sobre a mesma. Contudo, o réu não se manifestou, e o autor concordou com a conta do juízo, que foi homologada.
Considerada essa hipótese, em sede de embargos à execução do réu, interposto 05 dias após a garantia do juízo, este pretende discutir a conta de liquidação, aduzindo incorreção nos valores.
Você, como advogado(a) do autor deverá, em resposta,

Alternativas

  • A)

    suscitar a preclusão do direito aos embargos à execução e expor as razões pelas quais entende pela validade dos cálculos do juízo.

  • B)

    suscitar apenas que a conta está correta.

  • C)

    suscitar a intempestividade dos embargos.

  • D)

    suscitar apenas que a conta está correta e requerer o levantamento dos valores incontroversos.

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Perguntas frequentes

O que é preclusão no processo trabalhista?

Preclusão é a perda do direito de praticar um ato processual ou de manifestar-se sobre determinada matéria em razão do transcurso do prazo legal sem a devida manifestação ou pela prática de ato incompatível.

Qual o prazo para interposição de embargos à execução trabalhista?

De acordo com o art. 884 da CLT, o prazo para embargos à execução é de 5 dias a contar da garantia do juízo.

O que pode ser discutido nos embargos à execução trabalhista?

Nos embargos à execução, o executado pode alegar matéria relativa à liquidação, como excesso de execução, incorreção dos cálculos, ou questões relacionadas à validade do título executivo, desde que não preclusas.