Sobre o tema
A extradição é um instituto do direito internacional que permite a entrega de um indivíduo acusado ou condenado por um crime a outro país para que seja julgado ou cumpra pena. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece regras específicas para a extradição de brasileiros, distinguindo entre natos e naturalizados. Enquanto brasileiros natos não podem ser extraditados, os naturalizados podem, em certos casos, como na comprovada participação em tráfico ilícito de drogas, mesmo que o crime tenha ocorrido após a naturalização. Essa exceção visa combater crimes transnacionais, como o narcotráfico, que afetam a segurança internacional. O entendimento constitucional é essencial para advogados e cidadãos que lidam com questões de direito internacional e direitos humanos.
Tópicos relacionados
- Extradição no direito brasileiro
- Brasileiro nato vs naturalizado na Constituição
- Tráfico de drogas como exceção à não extradição
- Art. 5º, LI e LII da CF/88
- Crimes hediondos e extradição
Enunciado
Jean Oliver, nascido em Paris, na França, naturalizou-se brasileiro no ano de 2003. Entretanto, no ano de 2016, foi condenado, na França, por comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas (cocaína), no território francês, entre os anos de 2010 e 2014. Antes da condenação, em 2015, Jean passou a residir no Brasil. A França, com quem o Brasil possui tratado de extradição, requer a imediata extradição de Jean, a fim de que cumpra, naquele país, a pena de oito anos à qual foi condenado.
Apreensivo, Jean procura um advogado e o questiona acerca da possibilidade de o Brasil extraditá-lo. O advogado, então, responde que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, a extradição
Alternativas
- A)
não é possível, já que, a Constituição Federal, por não fazer distinção entre o brasileiro nato e o brasileiro naturalizado, não pode autorizar tal procedimento.
- B)
não é possivel, pois o Brasil não extradita seus cidadãos nacionais naturalizados, por crime comum praticado após a oficialização do processo de naturalização.
- C)
é possível, pois a Constituição Federal prevê a possibilidade de extradição em caso de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas, ainda que praticado após a naturalização.
- D)
é possivel, pois a Constituição Federal autoriza que o Brasil extradite qualquer brasileiro quando comprovado o seu envolvimento na prática de crime hediondo em outro país.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre brasileiro nato e naturalizado para fins de extradição?
O brasileiro nato jamais pode ser extraditado pelo Brasil. Já o naturalizado pode ser extraditado em duas situações: por crime comum praticado antes da naturalização ou por comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas, independentemente da data do crime.
A Constituição brasileira permite a extradição de naturalizado por qualquer crime hediondo?
Não. A exceção constitucional é específica para o tráfico ilícito de drogas (art. 5º, LII). Outros crimes hediondos, como homicídio qualificado, não autorizam a extradição do naturalizado.
O que é necessário para o Brasil extraditar um naturalizado por tráfico de drogas?
É necessário que haja comprovação do envolvimento do naturalizado com o tráfico ilícito de drogas, conforme previsto no art. 5º, LII, da Constituição Federal. Além disso, deve existir tratado de extradição com o país requerente ou promessa de reciprocidade.