Sobre o tema
No Direito Internacional Privado brasileiro, a capacidade das pessoas físicas é regida pela lei do domicílio, conforme o artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Essa regra é fundamental para determinar qual ordenamento jurídico deve ser aplicado para avaliar se uma pessoa pode assumir obrigações contratuais. Em contratos internacionais, a escolha da lei aplicável pelas partes (autonomia da vontade) é permitida, mas não se sobrepõe às normas de ordem pública, como as que regulam a capacidade. Assim, mesmo que o contrato tenha cláusula elegendo lei francesa ou tenha sido celebrado no Brasil, a capacidade do contratante estrangeiro será analisada segundo seu domicílio. Essa questão é comum em litígios envolvendo partes de diferentes nacionalidades e evidencia a tensão entre a lei escolhida e as regras cogentes de conexão.
Tópicos relacionados
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
- Capacidade das pessoas físicas no DIPr
- Lei do domicílio como critério de conexão
- Autonomia da vontade em contratos internacionais
- Limites da lei aplicável escolhida pelas partes
Enunciado
Paulo, brasileiro, celebra no Brasil um contrato de prestação de serviços de consultoria no Brasil a uma empresa pertencente a François, francês residente em Paris, para a realização de investimentos no mercado imobiliário brasileiro. O contrato possui uma cláusula indicando a aplicação da lei francesa. Em ação proposta por Paulo no Brasil, surge uma questão envolvendo a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato.
Com relação a essa questão, a Justiça brasileira deverá aplicar
Alternativas
- A)
a lei brasileira, porque o contrato foi celebrado no Brasil.
- B)
a lei francesa, porque François é residente da França.
- C)
a lei brasileira, país onde os serviços serão prestados.
- D)
a lei francesa, escolhida pelas partes mediante cláusula contratual expressa.
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Perguntas frequentes
O que diz o artigo 7º da LINDB sobre capacidade?
O artigo 7º da LINDB estabelece que a capacidade das pessoas físicas é regida pela lei do seu domicílio. Isso significa que, para saber se alguém pode exercer direitos ou assumir obrigações, deve-se consultar a lei do país onde essa pessoa reside habitualmente.
A escolha da lei aplicável em um contrato internacional pode afetar a capacidade das partes?
Não. A capacidade é uma questão de ordem pública, e a regra de conexão da LINDB (lei do domicílio) prevalece sobre a autonomia da vontade. Mesmo que as partes escolham outra lei, a capacidade será determinada pelo domicílio de cada contratante.
Qual a diferença entre capacidade e forma do contrato no DIPr brasileiro?
A capacidade é regida pela lei do domicílio da pessoa (art. 7º LINDB), enquanto a forma do contrato é regida pela lei do local de sua celebração (art. 9º, §1º). São critérios de conexão distintos para aspectos diferentes do negócio jurídico.