Ano 2018

Sobre o tema

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade imobiliária urbana. No Direito Tributário brasileiro, é crucial distinguir entre decadência e prescrição: a decadência extingue o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento, enquanto a prescrição extingue o direito de cobrar judicialmente o crédito já constituído. O prazo decadencial é de 5 anos contados do fato gerador; já o prazo prescricional para a ação de execução fiscal é de 5 anos contados da notificação do lançamento. Essa distinção é frequentemente cobrada em provas da OAB e concursos públicos, sendo essencial para a correta defesa do contribuinte.

Tópicos relacionados

  • Diferença entre decadência e prescrição tributária
  • Prazo decadencial do IPTU
  • Prazo prescricional para execução fiscal
  • Lançamento tributário e notificação
  • Extinção do crédito tributário

Enunciado

João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês, para pagamento de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente aos anos de 2009 e 2010. Sabe-se que o IPTU em referência aos dois exercícios foi lançado e notificado ao sujeito passivo, respectivamente, em janeiro de 2009 e em janeiro de 2010. Após a ciência dos lançamentos, João não tomou qualquer providência em relação aos débitos. O município não adotou qualquer medida judicial entre a notificação dos lançamentos ao sujeito passivo e o ajuizamento da execução fiscal.
Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica o argumento apto a afastar a exigência fiscal.

Alternativas

  • A)

    O crédito tributário está extinto em virtude de decadência.

  • B)

    O crédito tributário está extinto em virtude de parcelamento.

  • C)

    A exigibilidade do crédito tributário está suspensa em virtude de compensação.

  • D)

    O crédito tributário está extinto em virtude de prescrição.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo decadencial para o IPTU?

O prazo decadencial para o IPTU é de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I) ou da ocorrência do fato gerador, se houve antecipação de pagamento (CTN, art. 150, §4º).

Quando começa a correr o prazo prescricional para a execução fiscal?

O prazo prescricional de 5 anos para a execução fiscal começa a contar da data da notificação do lançamento do crédito tributário ao sujeito passivo (CTN, art. 174).

É possível interromper a prescrição tributária?

Sim, a prescrição pode ser interrompida pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal, pelo protesto judicial ou por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor (CTN, art. 174, parágrafo único).