Sobre o tema
A Administração Pública pode firmar parcerias com organizações religiosas para a execução de projetos de interesse público, desde que observados os requisitos legais. O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei nº 13.019/2014, estabelece instrumentos como o termo de colaboração e o termo de fomento para transferências voluntárias de recursos. Organizações religiosas, mesmo sem qualificação como OS ou OSCIP, podem celebrar esses instrumentos se forem selecionadas por chamamento público e comprovarem capacidade técnica e administrativa. A inovação legislativa ampliou o acesso a entidades que exercem atividades de interesse público, como educação e assistência social, sem exigir qualificação específica. O entendimento do STF também reconhece a laicidade estatal, permitindo parcerias com entidades religiosas para fins sociais, desde que não haja proselitismo.
Tópicos relacionados
- Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
- Termo de colaboração e termo de fomento
- Chamamento público para parcerias com o Estado
- Organizações religiosas e interesse público
- OS e OSCIP: diferenças e requisitos
Enunciado
A organização religiosa Tenhafé, além dos fins exclusivamente religiosos, também se dedica a atividades de interesse público, notadamente à educação e à socialização de crianças em situação de risco. Ela não está qualificada como Organização Social (OS), nem como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), mas pretende obter verbas da União para a promoção de projetos incluídos no plano de Governo Federal, propostos pela própria Administração Pública.
Sobre a pretensão da organização religiosa Tenhafé, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Por ser uma organização religiosa, Tenhafé não poderá receber verbas da União.
- B)
A transferência de verbas da União para a organização religiosa Tenhafé somente poderá ser formalizada por meio de contrato administrativo, mediante a realização de licitação na modalidade concorrência.
- C)
Para receber verbas da União para a finalidade em apreço, a organização religiosa Tenhafé deverá qualificar-se como OS ou OSCIP.
- D)
Uma vez selecionada por meio de chamamento público, a organização religiosa Tenhafé poderá obter a transferência de recursos da União por meio de termo de colaboração.
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Perguntas frequentes
O que é o termo de colaboração?
É um instrumento jurídico previsto na Lei 13.019/2014 para transferência de recursos públicos a organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a execução de projetos de interesse público previamente definidos em plano de trabalho.
Uma organização religiosa pode celebrar termo de colaboração?
Sim, desde que exerça atividades de interesse público, como educação ou assistência social, e seja selecionada por chamamento público. A lei não exige qualificação como OS ou OSCIP.
Qual a diferença entre OS e OSCIP?
OS (Organização Social) é qualificada por lei para celebrar contrato de gestão com o poder público, enquanto OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) é certificada pelo Ministério da Justiça para firmar termo de parceria. Ambas não se confundem com o MROSC, que é mais abrangente.