Ano 2018

Sobre o tema

A cláusula penal é uma estipulação acessória em contratos, com o objetivo de prefixar indenização para o caso de inadimplemento. No direito brasileiro, distingue-se entre cláusula penal moratória (destinada a punir o atraso no cumprimento) e compensatória (substitutiva da obrigação principal). A moratória permite ao credor exigir simultaneamente a prestação principal e a multa, desde que não haja cumulação com perdas e danos além do valor fixado. Compreender essa diferença é essencial para resolver questões de direito contratual, especialmente em provas como a OAB, que exigem aplicação prática do Código Civil.

Tópicos relacionados

  • Cláusula penal no direito civil
  • Diferença entre cláusula penal moratória e compensatória
  • Cumulação de cláusula penal com obrigação principal
  • Inadimplemento obrigacional e mora
  • Responsabilidade contratual no Código Civil

Enunciado

Em 05 de dezembro de 2016, Sérgio, mediante contrato de compra e venda, adquiriu de Fernando um computador seminovo (ano 2014) da marca Massa pelo valor de R$ 5.000,00. O pagamento foi integralizado à vista, no mesmo dia, e foi previsto no contrato que o bem seria entregue em até um mês, devendo Fernando contatar Sérgio, por telefone, para que este buscasse o computador em sua casa. No contrato, também foi prevista multa de R$ 500,00 caso o bem não fosse entregue no prazo combinado. Em 06 de janeiro de 2017, Sérgio, muito ansioso, ligou para Fernando perguntando pelo computador, mas teve como resposta que o atraso na entrega se deu porque a irmã de Fernando, Ana, que iria trazer um computador novo para ele do exterior, tinha perdido o voo e só chegaria após uma semana. Por tal razão, Fernando ainda dependia do computador antigo para trabalhar e não poderia entregá-lo de imediato a Sérgio.
Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Sérgio poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem) ou a cláusula penal de R$ 500,00, não podendo ser cumulada a multa com a obrigação principal.

  • B)

    Sérgio poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem) simultaneamente à multa de R$ 500,00, tendo em vista ser cláusula penal moratória.

  • C)

    Sérgio somente poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem), não a multa, pois o atraso foi por culpa de terceiro (Ana), e não de Fernando.

  • D)

    Sérgio somente poderá exigir de Fernando a cláusula penal de R$ 500,00, não a execução específica da obrigação (entrega do bem), que depende de terceiro (Ana).

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Perguntas frequentes

O que é cláusula penal e qual sua finalidade?

Cláusula penal é uma multa contratual prefixada para hipótese de inadimplemento, com função de indenizar o credor sem necessidade de provar prejuízo.

É possível cumular a cláusula penal com a obrigação principal?

Sim, desde que a cláusula seja moratória, ou seja, referente ao atraso na prestação, e não compensatória, que substitui a obrigação.

O que caracteriza a cláusula penal moratória?

É aquela que estipula multa para o caso de mora (atraso), permitindo ao credor exigir cumulativamente a prestação principal e a multa.