Sobre o tema
A publicidade na advocacia é estritamente regulamentada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (CED-OAB) e pelo Provimento 94/2000. O objetivo é garantir que a propaganda profissional seja discreta, informativa e não mercantilista, evitando a captação indevida de clientes. A questão aborda três situações concretas: um painel luminoso na fachada do escritório, um anúncio em ponto de ônibus e cartazes em elevadores. Para resolvê-la, é necessário conhecer as permissões e vedações específicas: é permitida a identificação no local de trabalho, desde que sem conotação publicitária excessiva; é proibida qualquer forma de publicidade em espaços públicos ou de grande circulação, como pontos de ônibus e elevadores de prédios comerciais.
Tópicos relacionados
- Código de Ética e Disciplina da OAB
- Publicidade na advocacia
- Provimento 94/2000
- Limites da propaganda jurídica
- Infrações éticas em publicidade
Enunciado
O advogado Valter instalou, na fachada do seu escritório, um discreto painel luminoso com os dizeres “Advocacia Trabalhista”. A sociedade de advogados X contratou a instalação de um sóbrio painel luminoso em um dos pontos de ônibus da cidade, onde constava apenas o nome da sociedade, dos advogados associados e o endereço da sua sede. Já a advogada Helena fixou, em todos os elevadores do prédio comercial onde se situa seu escritório, cartazes pequenos contendo inscrições sobre seu nome, o ramo do Direito em que atua e o andar no qual funciona o escritório. Considerando as situações descritas e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Apenas Valter e a sociedade de advogados X violaram a disciplina quanto à ética na publicidade profissional.
- B)
Apenas Helena violou a disciplina quanto à ética na publicidade profissional.
- C)
Valter, Helena e a sociedade de advogados X violaram a disciplina quanto à ética na publicidade profissional.
- D)
Apenas a sociedade de advogados X e Helena violaram a disciplina quanto à ética na publicidade profissional.
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Perguntas frequentes
Quais são as regras gerais para publicidade de advogados?
A publicidade deve ser discreta, informativa, sem caráter mercantilista, vedando-se anúncios em rádio, TV, outdoors, panfletos e qualquer forma que possa caracterizar captação de clientela. É permitida a identificação no local de trabalho, em placas sóbrias, e a publicação de informações em sites e redes sociais, desde que sem sensacionalismo.
O advogado pode colocar um painel luminoso na fachada do escritório?
Sim, desde que o painel seja discreto e contenha apenas informações como nome e área de atuação. O CED-OAB permite a identificação no local do exercício profissional, mas proíbe excessos que possam caracterizar publicidade ostensiva.
É permitido fazer propaganda em pontos de ônibus ou elevadores?
Não. Anúncios em espaços públicos ou de uso comum, como pontos de ônibus, elevadores de prédios comerciais, muros e outdoors, são vedados por configurarem publicidade em local não vinculado ao escritório e por sua natureza massiva e potencialmente mercantilista.