Sobre o tema
A adoção unilateral é um instituto jurídico que permite a uma pessoa adotar o filho de seu companheiro ou de outrem, independentemente do consentimento do outro genitor, quando o superior interesse da criança e do adolescente assim o exigir. No direito brasileiro, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil regulam a matéria, priorizando o vínculo afetivo e a estabilidade emocional do menor. Casos em que o padrasto ou madrasta exerce papel parental por longo período, com reconhecimento mútuo de vínculo afetivo, podem justificar a adoção unilateral, mesmo contra a vontade do genitor biológico ou adotivo original. O princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, previsto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do ECA, orienta o julgador a decidir sempre em benefício do menor, buscando garantir seu desenvolvimento saudável e sua convivência familiar ampliada.
Tópicos relacionados
- Adoção unilateral: requisitos legais
- Princípio do superior interesse da criança e do adolescente
- Prioridade absoluta no tratamento de direitos infantojuvenis
- Vínculo afetivo e posse do estado de filho
- Ação de adoção e convivência familiar
Enunciado
Beatriz, quando solteira, adotou o bebê Théo. Passados dois anos da adoção, Beatriz começou a viver em união estável com Leandro. Em razão das constantes viagens a trabalho de Beatriz, Leandro era quem diariamente cuidava de Théo, participando de todas as atividades escolares. Théo reconheceu Leandro como pai. Quando Beatriz e Leandro terminaram o relacionamento, Théo já contava com 15 anos de idade. Leandro, atendendo a um pedido do adolescente, decide ingressar com ação de adoção unilateral do infante. Beatriz discorda do pedido, sob o argumento de que a união estável está extinta e que não mantém um bom relacionamento com Leandro.
Considerando o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente e a Prioridade Absoluta no Tratamento de seus Direitos, Théo pode ser adotado por Leandro?
Alternativas
- A)
Não, pois, para a adoção unilateral, é imprescindível que Beatriz concorde com o pedido.
- B)
Sim, caso haja, no curso do processo, acordo entre Beatriz e Leandro, regulamentando a convivência familiar de Théo.
- C)
Não, pois somente os pretendentes casados, ou que vivam em união estável, podem ingressar com ação de adoção unilateral.
- D)
Sim, o pedido de adoção unilateral formulado por Leandro poderá, excepcionalmente, ser deferido e, ainda que de forma não consensual, regulamentada a convivência familiar de Théo com os pais.
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Perguntas frequentes
O que é adoção unilateral?
É a adoção de uma criança ou adolescente por uma pessoa que não é seu pai ou mãe biológicos, nem adotivo anterior, mas que mantém vínculo afetivo e familiar, como padrasto ou madrasta, independentemente de consentimento do genitor originário.
Quando a adoção unilateral pode ser deferida contra a vontade do genitor?
Excepcionalmente, quando o superior interesse da criança ou adolescente justificar, considerando a existência de vínculo afetivo consolidado e a posse do estado de filho, desde que ausente qualquer situação de risco ou prejuízo.
Qual é o papel do princípio da prioridade absoluta nesse contexto?
Esse princípio, previsto no art. 227 da Constituição e no art. 4º do ECA, determina que o direito da criança e do adolescente prevaleça sobre interesses de adultos, obrigando o juiz a decidir sempre em benefício do menor, como a manutenção de vínculos afetivos importantes.