Ano 2018

Sobre o tema

O crédito consignado, modalidade de empréstimo com desconto automático em folha de pagamento, é amplamente utilizado por aposentados e servidores públicos. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre a necessidade de limitar os descontos para preservar o mínimo existencial do consumidor, especialmente quando se trata de benefícios previdenciários de natureza alimentar. A questão aborda a validade de contratos sucessivos que comprometem 70% da aposentadoria de um servidor estadual, levantando discussão sobre abusividade e proteção ao consumidor hipervulnerável. Com base no posicionamento do STJ, é essencial conhecer os limites legais e jurisprudenciais para evitar o superendividamento e garantir a dignidade do idoso.

Tópicos relacionados

  • Crédito consignado e limite de desconto
  • Mínimo existencial do consumidor
  • Proteção do idoso no CDC
  • Jurisprudência do STJ sobre consignados
  • Superendividamento e dignidade da pessoa humana

Enunciado

Petrônio, servidor público estadual aposentado, firmou, em um intervalo de seis meses, três contratos de empréstimo consignado com duas instituições bancárias diferentes, comprometendo 70% (setenta por cento) do valor de aposentadoria recebido mensalmente, o que está prejudicando seu sustento, já que não possui outra fonte de renda. Petrônio procura orientação de um advogado para saber se há possibilidade de corrigir o que alega ter sido um engano de contratação de empréstimos sucessivos.
Partindo dessa situação, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Não há abusividade na realização de descontos superiores a 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos do consumidor para fins de pagamento de prestação dos empréstimos quando se tratar de contratos firmados com fornecedores diferentes, como no caso narrado.

  • B)

    O consumidor não pode ser submetido à condição de desequilíbrio na relação jurídica, sendo nulas de pleno direito as cláusulas contratuais do contrato no momento em que os descontos ultrapassam metade da aposentadoria do consumidor.

  • C)

    Os descontos a título de crédito consignado, incidentes sobre os proventos de servidores, como é o caso de Petrônio, devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, em razão da sua natureza alimentar e do mínimo existencial.

  • D)

    Tratando-se de consumidor hipervulnerável pelo fator etário, os contratos dependem de anuência de familiar, que deve assinar conjuntamente ao idoso, não podendo comprometer mais do que 20% (vinte por cento) do valor recebido a título de aposentadoria.

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Perguntas frequentes

Qual é o limite legal para descontos de crédito consignado em aposentadorias?

A Lei 10.820/2003 e o Decreto 8.690/2016 estabelecem o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração disponível, sendo 5% exclusivamente para cartão de crédito consignado.

O que é o mínimo existencial no direito do consumidor?

É o conjunto de bens e direitos necessários para uma vida digna, incluindo renda mínima para subsistência. No crédito consignado, os descontos não podem reduzir os proventos a ponto de inviabilizar o sustento do consumidor.

O consumidor idoso tem proteção especial em contratos de empréstimo?

Sim, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e o CDC reconhecem a hipervulnerabilidade do idoso, garantindo tratamento diferenciado e vedando práticas abusivas como descontos excessivos que comprometam sua subsistência.