Sobre o tema
A relação entre contratos de abertura de crédito em conta corrente e notas promissórias é tema recorrente no direito cambiário brasileiro. A nota promissória, como título de crédito, deve atender aos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade para ser considerada autônoma e executiva. No entanto, quando emitida como garantia de um contrato de abertura de crédito, sua autonomia pode ser afetada pela iliquidez do contrato principal. O entendimento consolidado no STJ (Súmula 233) e na doutrina majoritária é que o contrato de abertura de crédito, mesmo acompanhado de extrato, não é título executivo extrajudicial, pois depende de apuração contábil. Isso impacta diretamente a executividade da nota promissória vinculada.
Tópicos relacionados
- Nota promissória como título de crédito
- Contrato de abertura de crédito em conta corrente
- Executividade extrajudicial de títulos
- Autonomia dos títulos de crédito
- Súmula 233 do STJ
Enunciado
Borba Eletrônicos Ltda. celebrou contrato de abertura de crédito em conta corrente com o Banco Humaitá S/A, lastreado em nota promissória emitida em garantia da dívida.
Sobre a nota promissória e o contrato de abertura de crédito em conta corrente, diante do inadimplemento do mutuário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O contrato, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, não é título executivo extrajudicial, e a nota promissória a ele vinculada não goza de autonomia, em razão da iliquidez do título que a originou.
- B)
O contrato, desde que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, porém a nota promissória a ele vinculada não goza de autonomia, em razão da abusividade da cláusula de mandato.
- C)
O contrato, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, não é título executivo extrajudicial, porém a nota promissória a ele vinculada goza de autonomia, em razão de sua independência.
- D)
O contrato, mesmo não acompanhado de extrato da conta corrente ou assinado por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, e a nota promissória a ele vinculada goza de executividade autônoma.
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Perguntas frequentes
O contrato de abertura de crédito em conta corrente é título executivo extrajudicial?
Não. O STJ, na Súmula 233, firmou que o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato, não é título executivo extrajudicial, pois depende de apuração contábil, faltando-lhe liquidez.
A nota promissória emitida em garantia de um contrato de abertura de crédito goza de autonomia?
Não goza de autonomia plena. A nota promissória vinculada a tal contrato perde sua abstração e autonomia, pois sua origem está em um título ilíquido, conforme entendimento jurisprudencial.
Qual a importância da Súmula 233 do STJ?
A Súmula 233 pacificou o entendimento de que o contrato de abertura de crédito em conta corrente não é título executivo extrajudicial, orientando a execução de dívidas decorrentes desse tipo de avença.