Sobre o tema
O divórcio consensual extrajudicial é uma modalidade de dissolução do casamento realizada por escritura pública em cartório, sem necessidade de ação judicial. No entanto, o Código de Processo Civil estabelece requisitos específicos para sua viabilidade, como a inexistência de filhos menores ou incapazes. A presença de nascituro, ou seja, o ser humano concebido ainda não nascido, gera controvérsias quanto à sua classificação para fins de divórcio. O entendimento majoritário e a legislação consideram que o nascituro possui direitos, o que impede o divórcio extrajudicial em razão da necessidade de proteção de seus interesses. Compreender essa distinção é essencial para a atuação profissional na área de direito de família.
Tópicos relacionados
- divórcio consensual extrajudicial
- nascituro no direito de família
- comunhão parcial de bens
- requisitos para divórcio em cartório
- proteção do nascituro
Enunciado
Aline e Alfredo, casados há 20 anos pelo regime da comunhão parcial de bens, possuem um filho maior de idade e plenamente capaz. Não obstante, Aline encontra-se grávida do segundo filho do casal, estando no sexto mês de gestação. Ocorre que, por divergências pessoais, o casal decide se divorciar e se dirige a um escritório de advocacia, onde demonstram consenso quanto à partilha de bens comuns e ao pagamento de pensão alimentícia, inexistindo quaisquer outras questões de cunho pessoal ou patrimonial.
Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta a ser prestada ao casal.
Alternativas
- A)
Inexistindo conflito de interesses quanto à partilha de bens comuns, Aline e Alfredo poderão ingressar com o pedido de divórcio pela via extrajudicial, desde que estejam devidamente assistidos por advogado ou defensor público.
- B)
Aline e Alfredo deverão ingressar com ação judicial de divórcio, uma vez que a existência de nascituro impede a realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, ou seja, por escritura pública.
- C)
O divórcio consensual de Aline e Alfredo somente poderá ser homologado após a partilha de bens do casal.
- D)
A partilha deverá ser feita mediante ação judicial, embora o divórcio possa ser realizado extrajudicialmente.
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Perguntas frequentes
O que é divórcio extrajudicial?
É o divórcio realizado por escritura pública em cartório, sem a necessidade de processo judicial, desde que preenchidos os requisitos legais, como ausência de filhos menores ou incapazes e consenso entre as partes.
O que é nascituro e qual sua proteção jurídica?
Nascituro é o ser humano já concebido, mas ainda não nascido. O ordenamento jurídico brasileiro confere a ele proteção desde a concepção, assegurando direitos como vida, integridade física e alimentos.
Por que a existência de nascituro impede o divórcio extrajudicial?
Porque o nascituro é equiparado a um filho para efeitos de direito de família, e o divórcio extrajudicial exige a inexistência de filhos menores ou incapazes. O nascituro necessita de proteção, o que demanda a intervenção do Ministério Público e a via judicial.