Sobre o tema
No direito processual civil brasileiro, a interposição simultânea de recursos por partes distintas contra o mesmo acórdão gera dúvidas sobre a necessidade de ratificação. Quando uma parte interpõe recurso especial e a outra opõe embargos de declaração, o recurso especial é válido, mas seu processamento depende do resultado dos embargos. Se os embargos forem rejeitados ou não alterarem a decisão, o recurso especial segue sem necessidade de complementação. A compreensão desse mecanismo é essencial para a correta utilização dos recursos excepcionais, evitando a perda de prazos e garantindo o direito ao contraditório.
Tópicos relacionados
- Recurso especial e embargos de declaração
- Ratificação de recurso especial
- Efeito dos embargos de declaração sobre outros recursos
- Súmula 418 do STJ
- Interrupção de prazo recursal
Enunciado
Lucas, em litígio instaurado contra Alberto, viu seus pedidos serem julgados procedentes em primeira instância, o que veio a ser confirmado pelo tribunal local em sede de apelação. Com a publicação do acórdão proferido em sede de apelação na imprensa oficial, Alberto interpôs recurso especial, alegando que o julgado teria negado vigência a dispositivo de lei federal. Simultaneamente, Lucas opôs embargos de declaração contra o mesmo acórdão, suscitando a existência de omissão.
Nessa situação hipotética,
Alternativas
- A)
o recurso especial de Alberto deverá ser considerado extemporâneo, visto que interposto antes do julgamento dos embargos de declaração de Lucas.
- B)
Alberto, após o julgamento dos embargos de declaração de Lucas, terá o direito de complementar ou alterar as razões de seu recurso especial, independentemente do resultado do julgamento dos embargos de declaração.
- C)
Alberto não precisará ratificar as razões de seu recurso especial para que o recurso seja processado e julgado se os embargos de declaração de Lucas forem rejeitados, não alterando a decisão recorrida.
- D)
Alberto deverá interpor novo recurso especial após o julgamento dos embargos de declaração.
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo para interposição do recurso especial?
O prazo é de 15 dias úteis, contados da publicação do acórdão, conforme o artigo 1.003, §5º, do CPC.
Os embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos?
Sim, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, exceto quando opostos contra decisão monocrática do relator (art. 1.026, CPC).
É necessário ratificar o recurso especial se a parte contrária opõe embargos de declaração?
Não, se os embargos forem rejeitados ou não alterarem a decisão. Caso alterem, a parte deve complementar ou adaptar o recurso no prazo remanescente.