Ano 2018

Sobre o tema

Esta questão de Direito Penal aborda a distinção entre tentativa de homicídio e tentativa de suicídio, especialmente quando o agente tenta tirar a própria vida e a de outrem simultaneamente. No ordenamento jurídico brasileiro, o suicídio não é crime, mas induzir, instigar ou auxiliar alguém a cometê-lo sim (art. 122 do CP). Já o homicídio tentado é punível, e qualificado por meio insidioso (ex.: asfixia por gás). A análise da conduta exige verificar o dolo do agente e o resultado pretendido. No caso, Márcia agiu com intenção de matar ambos, mas apenas a tentativa de homicídio contra Plínio configura crime, pois a autolesão não é penalmente relevante.

Tópicos relacionados

  • Tentativa de homicídio qualificado
  • Tentativa de suicídio no Direito Penal
  • Distinção entre crime de homicídio e suicídio
  • Meio insidioso como qualificadora

Enunciado

Márcia e Plínio se encontraram em um quarto de hotel e, após discutirem o relacionamento por várias horas, acabaram por se ofender reciprocamente. Márcia, então, querendo dar fim à vida de ambos, ingressa no banheiro do quarto e liga o gás, aproveitando-se do fato de que Plínio estava dormindo. Em razão do forte cheiro exalado, quando ambos já estavam desmaiados, os seguranças do hotel invadem o quarto e resgatam o casal, que foi levado para o hospital. Tanto Plínio quanto Márcia acabaram sofrendo lesões corporais graves. Registrado o fato na delegacia, Plínio, revoltado com o comportamento de Márcia, procura seu advogado e pergunta se a conduta dela configuraria crime.
Considerando as informações narradas, o advogado de Plínio deverá esclarecer que a conduta de Márcia configura crime de

Alternativas

  • A)

    lesão corporal grave, apenas.

  • B)

    tentativa de homicídio qualificado e tentativa de suicídio.

  • C)

    tentativa de homicídio qualificado, apenas.

  • D)

    tentativa de suicídio, por duas vezes.

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Perguntas frequentes

Por que a tentativa de suicídio não é crime no Brasil?

Porque o direito penal não pune a autolesão ou a tentativa de tirar a própria vida, considerando que o bem jurídico vida é indisponível, mas a punição recai sobre quem auxilia ou induz outrem ao suicídio.

O que caracteriza a qualificadora do homicídio por meio insidioso?

Meio insidioso é aquele que dificulta a defesa da vítima, como veneno, asfixia, ou gás. No caso, ligar o gás enquanto a vítima dorme configura essa qualificadora.

Se Márcia tivesse conseguido matar Plínio, qual seria o crime?

Seria homicídio qualificado consumado, com pena agravada pelo meio insidioso e pela impossibilidade de defesa da vítima (art. 121, §2º, III e IV do CP).