Ano 2018

Sobre o tema

O crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, caracteriza-se pela subtração de coisa móvel alheia mediante violência ou grave ameaça à pessoa. A doutrina e a jurisprudência reconhecem a chamada 'violência imprópria', que ocorre quando o agente emprega meios que, embora não impliquem agressão física direta, impedem a vítima de reagir, como o trancamento em um cômodo. Essa distinção é fundamental para separar o roubo do furto, que exige ausência de violência. No caso, a conduta de trancar a vítima no banheiro para subtrair seus bens configura roubo, e não mero furto qualificado. A compreensão desse tema é essencial para a prática jurídica penal, especialmente na tipificação correta de delitos patrimoniais com emprego de meios que anulam a capacidade de reação da vítima.

Tópicos relacionados

  • Crime de roubo no Código Penal
  • Violência imprópria no roubo
  • Distinção entre furto e roubo
  • Qualificadoras do roubo (art. 157, §2º)
  • Concurso de pessoas no roubo

Enunciado

Flávia conheceu Paulo durante uma festa de aniversário. Após a festa, ambos foram para a casa de Paulo, juntamente com Luiza, amiga de Flávia, sob o alegado desejo de se conhecerem melhor. Em determinado momento, Paulo, sem qualquer violência real ou grave ameaça, ingressa no banheiro para urinar, ocasião em que Flávia e Luiza colocam um pedaço de madeira na fechadura, deixando Paulo preso dentro do local. Aproveitando-se dessa situação, subtraem diversos bens da residência de Paulo e deixam o imóvel, enquanto a vítima, apesar de perceber a subtração, não tinha condição de reagir. Horas depois, vizinhos escutam os gritos de Paulo e chamam a Polícia. De imediato, Paulo procura seu advogado para esclarecimentos sobre a responsabilidade penal de Luiza e Flávia.
Considerando as informações narradas, o advogado de Paulo deverá esclarecer que as condutas de Luiza e Flávia configuram crime de

Alternativas

  • A)

    roubo majorado.

  • B)

    furto qualificado, apenas.

  • C)

    cárcere privado, apenas.

  • D)

    furto qualificado e cárcere privado.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre furto e roubo?

O furto é a subtração de coisa alheia sem violência ou grave ameaça à pessoa, enquanto o roubo exige o emprego desses meios. A violência pode ser física (direta) ou imprópria (meios que impedem a reação).

O que caracteriza a violência imprópria no roubo?

A violência imprópria ocorre quando o agente utiliza meios que, embora não agridam fisicamente, suprimem a capacidade de resistência da vítima, como trancá-la em um cômodo, amarrá-la ou administrar sonífero.

O trancamento da vítima em um cômodo pode configurar roubo?

Sim, trancar a vítima em um cômodo para subtrair seus bens configura violência imprópria, caracterizando o crime de roubo, e não mero furto, pois impede a reação da vítima.