Ano 2018

Sobre o tema

A extinção consensual do contrato de trabalho, também conhecida como distrato, foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) no artigo 484-A da CLT. Essa modalidade permite que empregado e empregador, de comum acordo, encerrem o vínculo empregatício, com consequências específicas: o empregado recebe metade do aviso prévio, metade da multa sobre o FGTS (20% em vez de 40%), e pode movimentar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Compreender esse instituto é essencial para profissionais de RH, advogados e trabalhadores, pois difere da dispensa sem justa causa e do pedido de demissão.

Tópicos relacionados

  • Extinção consensual do contrato de trabalho
  • Reforma Trabalhista de 2017
  • Direitos do empregado na rescisão por acordo
  • Multa do FGTS reduzida
  • Seguro-desemprego não concedido

Enunciado

Ferdinando trabalha na sociedade empresária Alfa S.A. há 4 anos, mas anda desestimulado com o emprego e deseja dar um novo rumo à sua vida, retornando, em tempo integral, aos estudos para tentar uma outra carreira profissional. Imbuído desta intenção, Ferdinando procurou seu chefe, em 08/03/2018, e apresentou uma proposta para, de comum acordo, ser dispensado da empresa, com formulação de um distrato. Diante do caso apresentado e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A realização da extinção contratual por vontade mútua é viável, mas a indenização será reduzida pela metade e o empregado não receberá seguro desemprego.

  • B)

    A ruptura contratual por consenso pode ser feita, mas depende de homologação judicial ou do sindicato de classe do empregado.

  • C)

    O contrato não pode ser extinto por acordo entre as partes, já que falta previsão legal para tanto, cabendo ao empregado pedir demissão ou o empregador o dispensar sem justa causa.

  • D)

    O caso pode ser considerado desídia por parte do empregado, gerando então a dispensa por justa causa, sem direito a qualquer indenização.

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Perguntas frequentes

O que é a extinção consensual do contrato de trabalho?

É uma modalidade de rescisão prevista no art. 484-A da CLT, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, onde empregado e empregador concordam em encerrar o vínculo, com direitos reduzidos em comparação à dispensa sem justa causa.

Quais são os direitos do empregado na rescisão por acordo?

O empregado recebe metade do aviso prévio, metade da multa sobre o FGTS (20%), e pode sacar até 80% do FGTS. Não tem direito ao seguro-desemprego e nem à indenização integral.

O empregado tem direito ao seguro-desemprego na rescisão por acordo?

Não. O seguro-desemprego não é concedido na extinção consensual, pois essa modalidade é considerada uma demissão por acordo, e não uma dispensa involuntária.