Ano 2018

Sobre o tema

A aposentadoria por tempo de contribuição e o retorno ao mercado de trabalho são temas recorrentes no direito previdenciário e trabalhista brasileiro. Com a reforma da previdência, regras de acúmulo de benefícios e contribuições obrigatórias foram alteradas, mas o direito de o aposentado voltar a trabalhar permanece garantido. É essencial compreender os efeitos sobre o contrato de trabalho, as contribuições ao INSS e a possibilidade de acumulação de rendimentos. A situação de Efigênia exemplifica questões práticas enfrentadas por empregados e empregadores, como a validade de novo vínculo, descontos previdenciários e impacto no benefício previdenciário. Conhecer esses aspectos é fundamental para profissionais de RH e para o planejamento de carreira de trabalhadores aposentados.

Tópicos relacionados

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Retorno ao trabalho após aposentadoria
  • Contribuição previdenciária do aposentado
  • Acumulação de salário e aposentadoria
  • Efeitos no contrato de trabalho

Enunciado

Efigênia foi empregada da sociedade empresária Luz Eterna S.A., exercendo, por último, o cargo de chefe do setor de Recursos Humanos. Após décadas de dedicação à empresa, Efigênia se aposentou por tempo de contribuição e saiu do emprego por vontade própria, recebendo a indenização legal. Ocorre que, após seis meses da jubilação, Efigênia passou a sentir falta da rotina que o seu trabalho gerava e também do convívio com os colegas de trabalho, daí porque manifestou desejo de retornar ao mercado de trabalho. Ciente disso, a ex-empregadora ofereceu novamente o emprego a Efigênia, nas mesmas condições vigentes antes da aposentadoria, já que ela era excelente empregada e tinha profundo conhecimento das rotinas do setor de RH.
Com base na situação retratada e na Lei, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Uma vez que Efigênia se aposentou, ela não pode assumir emprego na mesma sociedade empresária na qual se jubilou, por vedação legal expressa, sob pena de nulidade do segundo contrato.

  • B)

    Se Efigênia voltar a trabalhar na sociedade empresária, o seu contracheque terá o desconto do INSS mensal, sendo irrelevante que ela seja aposentada.

  • C)

    A ex-empregada pode voltar a trabalhar porque sua liberdade é garantida pela Constituição da República, mas deverá optar entre receber o salário do empregador ou a aposentadoria pelo INSS, já que não é possível o acúmulo.

  • D)

    O tempo trabalhado antes da aposentadoria, caso seja quitado pela sociedade empresária, será considerado para fins de pagamento de adicional por tempo de serviço no segundo contrato.

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Perguntas frequentes

O aposentado por tempo de contribuição pode voltar a trabalhar na mesma empresa?

Sim, não há vedação legal. O aposentado pode firmar novo contrato de trabalho, inclusive com o mesmo empregador, desde que respeitadas as normas trabalhistas.

O aposentado que volta a trabalhar precisa contribuir para o INSS?

Sim, o aposentado que exerce atividade remunerada continua obrigado a contribuir para o INSS sobre os salários recebidos, conforme o art. 11, §3º da Lei 8.213/91.

É possível acumular salário e aposentadoria?

Sim, o aposentado por tempo de contribuição pode acumular o benefício previdenciário com o salário decorrente de novo vínculo empregatício, sem necessidade de opção.