Ano 2018

Sobre o tema

Na Justiça do Trabalho, a constituição de advogado pode ocorrer de forma excepcionalmente oral, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 791, §3º, da CLT permite que o advogado seja nomeado em audiência, com registro em ata, desde que haja anuência do cliente. Esse mandato tácito é válido e confere poderes apenas para o foro em geral, ou seja, para praticar atos processuais comuns, como contestar, recorrer e acompanhar a ação. No entanto, para atos que exijam poderes especiais (transigir, receber, dar quitação), é necessária procuração específica. A questão aborda a distinção entre poderes gerais e especiais no mandato judicial trabalhista, tema relevante para a prática advocatícia.

Tópicos relacionados

  • Mandato judicial na CLT
  • Poderes gerais vs. especiais no processo trabalhista
  • Constituição oral de advogado em audiência
  • Artigo 791 da CLT e seus parágrafos
  • Procuração nos autos trabalhistas

Enunciado

Silvio contratou você como advogado para ajuizar ação trabalhista em face do empregador. Entretanto, na audiência, o juiz constatou que não havia procuração nos autos. Diante disso, você requereu fosse efetivado registro em ata de audiência no qual Silvio o constituía como procurador. Silvio anuiu com o requerimento.
Com base na hipótese narrada, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O mandato, no caso, é válido e os poderes são apenas para o foro em geral.

  • B)

    O mandato, no caso, é inválido, e seria necessário e obrigatório o requerimento de prazo para juntada de procuração.

  • C)

    O mandato, no caso, é válido e os poderes são para o foro em geral, bem como os especiais, dentre eles os poderes para transigir.

  • D)

    O mandato é válido apenas para a representação na audiência, devendo os demais atos serem regularizados e juntada a procuração para atos futuros.

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Perguntas frequentes

O que diz o artigo 791 da CLT sobre a constituição de advogado?

O artigo 791 da CLT estabelece que os empregados e empregadores podem reclamar pessoalmente ou por intermédio de advogado. O §3º permite que, na falta de procuração, o advogado seja constituído em audiência, com registro em ata, desde que haja concordância da parte.

Quais são os poderes do mandato judicial geral no processo trabalhista?

O mandato judicial geral (foro em geral) autoriza o advogado a praticar todos os atos ordinários do processo, como apresentar defesa, produzir provas, recorrer e acompanhar a audiência. Não inclui atos que exigem poderes especiais, como transigir, receber valores ou dar quitação.

É necessário instrumento de procuração por escrito para atos especiais na Justiça do Trabalho?

Sim. Atos como transigir, receber e dar quitação exigem poderes especiais, que devem constar expressamente em procuração por escrito, conforme o artigo 105 do Código de Processo Civil e o artigo 791, §3º, da CLT.