Ano 2018

Sobre o tema

A completude do ordenamento jurídico é um ideal debatido por juristas como Norberto Bobbio. Em sua obra Teoria do Ordenamento Jurídico, Bobbio aborda a existência de lacunas na lei e propõe dois métodos para integrá-las: a heterointegração e a autointegração. A heterointegração recorre a fontes externas ao ordenamento dominante, como outros ramos do direito ou costumes. Já a autointegração utiliza elementos do próprio sistema jurídico, como analogia ou princípios gerais. Esses conceitos são fundamentais para a teoria do direito e para a prática jurídica, especialmente na interpretação e aplicação das normas.

Tópicos relacionados

  • Lacunas no ordenamento jurídico
  • Heterointegração e autointegração
  • Norberto Bobbio e Teoria do Ordenamento Jurídico
  • Métodos de integração do direito
  • Completude do sistema jurídico

Enunciado

A ideia da existência de lacuna é um desafio ao conceito de completude do ordenamento jurídico. Segundo o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio, no livro Teoria do Ordenamento Jurídico, pode-se completar ou integrar as lacunas existentes no Direito por intermédio de dois métodos, a saber: heterointegração e autointegração.
Assinale a opção que explica como o jusfilósofo define tais conceitos na obra em referência.

Alternativas

  • A)

    O primeiro método consiste na integração operada por meio de recursos a ordenamentos diversos e a fontes diversas daquela que é dominante; o segundo método consiste na integração cumprida por meio do mesmo ordenamento, no âmbito da mesma fonte dominante, sem recorrência a outros ordenamentos.

  • B)

    A heterointegração consiste em preencher as lacunas recorrendo-se aos princípios gerais do Direito, uma vez que estes não estão necessariamente incutidos nas normas do Direito positivo; já a autointegração consiste em solucionar as lacunas por meio das convicções pessoais do intérprete.

  • C)

    O primeiro método diz respeito à necessidade de utilização da jurisprudência como meio adequado de solucionar as lacunas sem gerar controvérsias; por outro lado, o segundo método implica buscar a solução da lacuna por meio de interpretação extensiva.

  • D)

    A heterointegração exige que o intérprete busque a solução das lacunas nos tratados e nas convenções internacionais de que o país seja signatário; por seu turno, a autointegração está relacionada à busca da solução na jurisprudência pátria.

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Perguntas frequentes

O que são lacunas no ordenamento jurídico?

Lacunas são situações não previstas expressamente pelo direito positivo, exigindo integração para que o juiz possa decidir.

Como Norberto Bobbio diferencia heterointegração e autointegração?

Heterointegração busca solução em fontes externas ao ordenamento (ex.: direito comparado), enquanto autointegração utiliza recursos internos, como analogia e princípios gerais.

Qual a importância dos métodos de integração para o direito?

Eles garantem que o sistema jurídico seja completo e capaz de oferecer resposta a qualquer caso, evitando o non liquet.