Ano 2010#civil

Sobre o tema

As obrigações civis, no Direito Brasileiro, classificam-se em obrigações de dar, fazer e não fazer, conforme o objeto da prestação. A obrigação de dar consiste na entrega de uma coisa, podendo ser certa (determinada) ou incerta (determinável quanto ao gênero e quantidade). Já a obrigação de fazer implica uma atividade do devedor, e a de não fazer, uma abstenção. O Código Civil de 2002 regula minuciosamente essas modalidades, estabelecendo regras sobre perda da coisa, inadimplemento e resolução. Compreender essas distinções é essencial para a prática jurídica, especialmente em contratos e responsabilidade civil. Esta questão aborda situações específicas de perecimento e escolha da coisa, testando o conhecimento dos artigos 233 a 246 do CC.

Tópicos relacionados

  • Obrigações de dar coisa certa
  • Obrigações de dar coisa incerta
  • Obrigações facultativas
  • Teoria do risco e perecimento da coisa
  • Caso fortuito e força maior nas obrigações

Enunciado

Acerca das obrigações de dar, fazer e não fazer, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    No caso de entrega de coisa incerta, se houver, antes da escolha, perda ou deterioração do bem, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior, a obrigação ficará resolvida para ambas as partes.

  • B)

    Em caso de obrigação facultativa, o perecimento da coisa devida não implica a liberação do devedor do vínculo obrigacional, podendo-se dele exigir a realização da obrigação devida.

  • C)

    É divisível a obrigação de prestação de coisa indeterminada.

  • D)

    Tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa, a obrigação será extinta caso a coisa se perca sem culpa do devedor, antes da tradição ou mediante condição suspensiva.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre obrigação de dar coisa certa e obrigação de dar coisa incerta?

Na obrigação de dar coisa certa, o objeto é individualizado desde o início (ex.: um carro específico). Já na obrigação de dar coisa incerta, o objeto é determinado pelo gênero e quantidade, mas precisa ser individualizado por escolha (ex.: 10 kg de arroz).

O que é obrigação facultativa?

Obrigação facultativa é aquela em que o devedor pode se liberar pagando prestação diversa, mas o credor só pode exigir a prestação principal. Se a principal perece sem culpa do devedor, a obrigação se extingue, não podendo o credor exigir a facultativa.

Como o caso fortuito ou força maior afeta as obrigações de dar?

Se a coisa se perde, deteriora ou é restituída em estado pior por caso fortuito ou força maior, sem culpa do devedor, a obrigação se extingue para ambas as partes, pois o risco é do credor (art. 234 CC). Antes da tradição, o credor suporta o risco.

Questões relacionadas