Sobre o tema
As obrigações civis, no Direito Brasileiro, classificam-se em obrigações de dar, fazer e não fazer, conforme o objeto da prestação. A obrigação de dar consiste na entrega de uma coisa, podendo ser certa (determinada) ou incerta (determinável quanto ao gênero e quantidade). Já a obrigação de fazer implica uma atividade do devedor, e a de não fazer, uma abstenção. O Código Civil de 2002 regula minuciosamente essas modalidades, estabelecendo regras sobre perda da coisa, inadimplemento e resolução. Compreender essas distinções é essencial para a prática jurídica, especialmente em contratos e responsabilidade civil. Esta questão aborda situações específicas de perecimento e escolha da coisa, testando o conhecimento dos artigos 233 a 246 do CC.
Tópicos relacionados
- Obrigações de dar coisa certa
- Obrigações de dar coisa incerta
- Obrigações facultativas
- Teoria do risco e perecimento da coisa
- Caso fortuito e força maior nas obrigações
Enunciado
Acerca das obrigações de dar, fazer e não fazer, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
No caso de entrega de coisa incerta, se houver, antes da escolha, perda ou deterioração do bem, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior, a obrigação ficará resolvida para ambas as partes.
- B)
Em caso de obrigação facultativa, o perecimento da coisa devida não implica a liberação do devedor do vínculo obrigacional, podendo-se dele exigir a realização da obrigação devida.
- C)
É divisível a obrigação de prestação de coisa indeterminada.
- D)
Tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa, a obrigação será extinta caso a coisa se perca sem culpa do devedor, antes da tradição ou mediante condição suspensiva.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre obrigação de dar coisa certa e obrigação de dar coisa incerta?
Na obrigação de dar coisa certa, o objeto é individualizado desde o início (ex.: um carro específico). Já na obrigação de dar coisa incerta, o objeto é determinado pelo gênero e quantidade, mas precisa ser individualizado por escolha (ex.: 10 kg de arroz).
O que é obrigação facultativa?
Obrigação facultativa é aquela em que o devedor pode se liberar pagando prestação diversa, mas o credor só pode exigir a prestação principal. Se a principal perece sem culpa do devedor, a obrigação se extingue, não podendo o credor exigir a facultativa.
Como o caso fortuito ou força maior afeta as obrigações de dar?
Se a coisa se perde, deteriora ou é restituída em estado pior por caso fortuito ou força maior, sem culpa do devedor, a obrigação se extingue para ambas as partes, pois o risco é do credor (art. 234 CC). Antes da tradição, o credor suporta o risco.
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