Sobre o tema
A servidão de aqueduto é um direito real de vizinhança previsto no Código Civil brasileiro (arts. 1.286 a 1.289), que permite ao proprietário de um imóvel conduzir água através de prédio alheio, mediante indenização ao proprietário do prédio serviente. Esse instituto visa garantir o acesso à água para necessidades básicas, como abastecimento doméstico, mas também pode ser utilizado para outros fins, como irrigação. A lei estabelece regras para minimizar o prejuízo ao prédio serviente, incluindo a possibilidade de exigir que o aqueduto seja subterrâneo em áreas edificadas ou de lazer. Compreender a servidão de aqueduto é essencial para candidatos a concursos da área jurídica, especialmente na OAB, pois envolve equilíbrio entre o direito de uso da água e a proteção da propriedade vizinha.
Tópicos relacionados
- Conceito de servidão de aqueduto
- Artigos 1.286 a 1.289 do Código Civil
- Direitos do proprietário do prédio serviente
- Indenização e despesas de conservação
- Exigência de canalização subterrânea
Enunciado
Acerca da servidão de aqueduto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
Não se aplicam à servidão de aqueduto as regras pertinentes à passagem de cabos e tubulações.
- B)
O aqueduto deverá ser construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, mas a quem não incumbem as despesas de conservação.
- C)
Se o uso das águas não se destinar à satisfação das exigências primárias, o proprietário do aqueduto não deverá ser indenizado pela retirada das águas supérfluas aos seus interesses de consumo.
- D)
O proprietário do prédio serviente, ainda que devidamente indenizado pela passagem da servidão do aqueduto, poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, jardins ou quintais.
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Perguntas frequentes
O que é servidão de aqueduto?
É um direito real que permite ao proprietário de um imóvel (prédio dominante) conduzir água através de imóvel alheio (prédio serviente), mediante indenização, nos termos dos arts. 1.286 a 1.289 do Código Civil.
O proprietário do prédio serviente pode exigir que o aqueduto seja subterrâneo?
Sim, quando a passagem da água prejudicar edificações, pátios, jardins ou quintais, conforme o art. 1.289 do Código Civil.
Quem arca com as despesas de conservação do aqueduto?
O proprietário do aqueduto (prédio dominante) é responsável pelas despesas de conservação, conforme o art. 1.287 do Código Civil.
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