Ano 2011#civil

Sobre o tema

A servidão de aqueduto é um direito real de vizinhança previsto no Código Civil brasileiro (arts. 1.286 a 1.289), que permite ao proprietário de um imóvel conduzir água através de prédio alheio, mediante indenização ao proprietário do prédio serviente. Esse instituto visa garantir o acesso à água para necessidades básicas, como abastecimento doméstico, mas também pode ser utilizado para outros fins, como irrigação. A lei estabelece regras para minimizar o prejuízo ao prédio serviente, incluindo a possibilidade de exigir que o aqueduto seja subterrâneo em áreas edificadas ou de lazer. Compreender a servidão de aqueduto é essencial para candidatos a concursos da área jurídica, especialmente na OAB, pois envolve equilíbrio entre o direito de uso da água e a proteção da propriedade vizinha.

Tópicos relacionados

  • Conceito de servidão de aqueduto
  • Artigos 1.286 a 1.289 do Código Civil
  • Direitos do proprietário do prédio serviente
  • Indenização e despesas de conservação
  • Exigência de canalização subterrânea

Enunciado

Acerca da servidão de aqueduto, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    Não se aplicam à servidão de aqueduto as regras pertinentes à passagem de cabos e tubulações.

  • B)

    O aqueduto deverá ser construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, mas a quem não incumbem as despesas de conservação.

  • C)

    Se o uso das águas não se destinar à satisfação das exigências primárias, o proprietário do aqueduto não deverá ser indenizado pela retirada das águas supérfluas aos seus interesses de consumo.

  • D)

    O proprietário do prédio serviente, ainda que devidamente indenizado pela passagem da servidão do aqueduto, poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, jardins ou quintais.

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Perguntas frequentes

O que é servidão de aqueduto?

É um direito real que permite ao proprietário de um imóvel (prédio dominante) conduzir água através de imóvel alheio (prédio serviente), mediante indenização, nos termos dos arts. 1.286 a 1.289 do Código Civil.

O proprietário do prédio serviente pode exigir que o aqueduto seja subterrâneo?

Sim, quando a passagem da água prejudicar edificações, pátios, jardins ou quintais, conforme o art. 1.289 do Código Civil.

Quem arca com as despesas de conservação do aqueduto?

O proprietário do aqueduto (prédio dominante) é responsável pelas despesas de conservação, conforme o art. 1.287 do Código Civil.

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