Sobre o tema
No direito civil, os defeitos dos negócios jurídicos, como o erro, o dolo, a coação, a simulação e a fraude contra credores, são vícios de consentimento que podem tornar o ato anulável. O erro, regulado nos artigos 138 a 143 do Código Civil, é a falsa percepção da realidade que leva o agente a manifestar vontade de forma diversa da que teria se conhecesse a verdade. Para ser relevante, o erro deve ser substancial (essencial) e escusável (perceptível por pessoa de diligência normal). O erro pode recair sobre a natureza do negócio, o objeto, a pessoa, a qualidade essencial, o motivo determinante, entre outros. O entendimento desses conceitos é fundamental para a validade dos contratos e a segurança jurídica nas relações civis.
Tópicos relacionados
- Defeitos dos negócios jurídicos no Código Civil
- Erro substancial e erro acidental
- Escusabilidade do erro
- Anulabilidade por vício de consentimento
- Distinção entre erro e dolo
Enunciado
O negócio jurídico depende da regular manifestação de vontade do agente envolvido. Nesse sentido, o art. 138 do Código Civil dispõe que “são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”.
Relativamente aos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
O falso motivo, por sua gravidade, viciará a declaração de vontade em todas as situações e, por consequência, gerará a anulação do negócio jurídico.
- B)
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
- C)
O erro é substancial quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, ainda que tenha influído nesta de modo superficial.
- D)
O erro de cálculo gera a anulação do negócio jurídico, uma vez que restou viciada a declaração de vontade nele baseada.
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Perguntas frequentes
O que é erro substancial no direito civil?
Erro substancial é aquele que recai sobre aspectos essenciais do negócio jurídico, como a natureza do ato, o objeto principal, a identidade ou qualidade essencial da pessoa, ou o motivo determinante, e que, se conhecido, levaria o agente a não realizar o negócio. Está previsto no art. 139 do Código Civil.
O erro de cálculo pode anular um negócio jurídico?
Não. O erro de cálculo não vicia a declaração de vontade, pois é mero erro aritmético, passível de retificação. O art. 143 do Código Civil estabelece que o erro de cálculo apenas autoriza a correção, não a anulação do negócio.
Quais são os requisitos para que o erro seja considerado anulável?
Para que o erro vicie o negócio jurídico, ele deve ser substancial (essencial) e escusável, ou seja, perceptível por uma pessoa de diligência normal nas circunstâncias do negócio (art. 138 CC). Além disso, o erro deve recair sobre um elemento que influenciou a vontade do declarante.
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