Ano 2010#civil

Sobre o tema

A responsabilidade civil no direito brasileiro é um dos temas mais relevantes para concursos públicos, especialmente na OAB. Regida principalmente pelos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, estabelece o dever de reparar danos causados a outrem. Distingue-se entre responsabilidade subjetiva (baseada na culpa) e objetiva (independente de culpa). Existem também excludentes como caso fortuito e força maior, mas sua aplicação varia conforme o tipo de responsabilidade. Na responsabilidade contratual subjetiva, as partes podem prever cláusulas que mantêm a obrigação mesmo diante desses eventos, desde que lícitas. Compreender essas nuances é essencial para o exercício da advocacia e para a resolução de questões práticas e teóricas.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade subjetiva e objetiva
  • Causas excludentes de responsabilidade civil
  • Força maior e caso fortuito no direito civil
  • Perda de uma chance na responsabilidade civil
  • Responsabilidade contratual e extracontratual

Enunciado

Assinale a opção correta com relação à responsabilidade civil.

Alternativas

  • A)

    O dano deve ser certo, por essa razão não é possível a indenização por dano eventual, decorrente da perda de uma chance.

  • B)

    Tratando-se de responsabilidade subjetiva contratual, a responsabilidade do agente pode subsistir mesmo nos casos de força maior e de caso fortuito, desde que a lei não coíba a sua previsão.

  • C)

    De acordo com o regime da responsabilidade civil traçado no Código Civil brasileiro, inexistem causas excludentes da responsabilidade civil objetiva.

  • D)

    A extinção da punibilidade criminal sempre obsta a propositura de ação civil indenizatória.

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Perguntas frequentes

O que é responsabilidade civil subjetiva?

É aquela que exige a comprovação de culpa (dolo ou negligência) do agente para que haja o dever de indenizar, conforme o artigo 186 do Código Civil.

Quais são as causas excludentes de responsabilidade civil?

As principais são caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, cláusula de não indenizar e legítima defesa.

A perda de uma chance é indenizável no direito brasileiro?

Sim, desde que a chance perdida seja séria, real e não hipotética, gerando dano material ou moral a ser reparado.

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