Sobre o tema
No direito civil, os defeitos dos negócios jurídicos são vícios que afetam a validade do ato, podendo gerar nulidade ou anulabilidade. Entre eles, destacam-se o erro, o dolo, a coação, a simulação, a fraude contra credores e a lesão. A lesão, prevista no art. 157 do Código Civil, ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade ou inexperiência, assume obrigação desproporcional. Diferentemente de outros defeitos, a lesão permite a revisão contratual para evitar a anulação, preservando o negócio. Compreender essas distinções é essencial para a aplicação do direito obrigacional.
Tópicos relacionados
- Lesão contratual e revisão
- Dolo acidental vs dolo principal
- Erro essencial e escusável
- Fraude contra credores
- Anulabilidade vs nulidade
Enunciado
A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
A lesão é um defeito que surge concomitantemente à realização do negócio e enseja a sua anulabilidade. Entretanto, permite-se a revisão contratual para evitar a anulação, aproveitando-se, assim, o negócio.
- B)
Se, na celebração do negócio, uma das partes induzir a erro a outra, levando-a a concluir o negócio e a assumir uma obrigação desproporcional à vantagem obtida pelo outro, esse negócio será nulo porque a manifestação de vontade emana de erro essencial e escusável.
- C)
O dolo acidental, a despeito do qual o negócio seria realizado, embora por outro modo, acarreta a anulação do negócio jurídico.
- D)
Tratando-se de negócio jurídico a título gratuito, somente se configura fraude quando a insolvência do devedor seja notória ou haja motivo para ser conhecida, admitindo-se a anulação do negócio pelo credor.
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Perguntas frequentes
O que é lesão no direito civil brasileiro?
Lesão é o defeito do negócio jurídico em que alguém, sob premente necessidade ou inexperiência, obriga-se a prestação desproporcional ao valor da contraprestação (art. 157 CC).
Qual a diferença entre dolo acidental e dolo principal?
Dolo principal é aquele sem o qual o negócio não seria realizado, gerando anulabilidade. Já o dolo acidental, mesmo que conhecido, não impede a realização do negócio, apenas altera seus termos, gerando direito à indenização.
Em que consiste a fraude contra credores?
Fraude contra credores é a prática do devedor de alienar bens ou assumir obrigações para prejudicar seus credores, podendo ser anulada se provada a má-fé (consilium fraudis) e o prejuízo (eventus damni).
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