Ano 2010#civil

Sobre o tema

O direito de prestação de alimentos no Direito Civil brasileiro é regido pelos artigos 1694 a 1710 do Código Civil de 2002, estabelecendo a obrigação de prover o sustento de quem não possui meios próprios. Esse instituto é fundamental para a proteção da dignidade humana, especialmente nas relações familiares. A principal característica é a reciprocidade: tanto pais como filhos podem ser obrigados a prestar alimentos entre si, desde que configurados os requisitos legais (necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante). Além disso, os alimentos podem ser devidos entre cônjuges e ex-cônjuges, e o prazo prescricional para cobrança de créditos alimentares é de dois anos. O entendimento correto desses conceitos é essencial para a aplicação prática do direito de família.

Tópicos relacionados

  • Reciprocidade no direito de alimentos
  • Obrigação alimentar entre pais e filhos
  • Prescrição dos créditos alimentares
  • Alimentos entre cônjuges após separação
  • Legitimidade para pedir alimentos

Enunciado

Assinale a opção correta acerca da prestação de alimentos.

Alternativas

  • A)

    Somente os filhos têm o direito de pedir alimentos.

  • B)

    O direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos.

  • C)

    Após a separação judicial do casal, mesmo que o cônjuge venha a necessitar de alimentos, ele não mais poderá pleitear ao outro cônjuge a prestação alimentícia.

  • D)

    Os créditos alimentares prescrevem em cinco anos.

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Perguntas frequentes

Quem tem direito a receber alimentos?

Qualquer pessoa que não tenha meios próprios de prover sua subsistência pode pleitear alimentos, desde que o alimentante tenha condições de prestá-los. Isso inclui parentes, cônjuges, ex-cônjuges e até companheiros, observando a ordem de preferência legal.

O que é o princípio da reciprocidade nos alimentos?

O princípio da reciprocidade, previsto no art. 1696 do CC, significa que a obrigação alimentar é mútua entre certos parentes. Por exemplo, se os pais devem alimentos aos filhos, estes também podem ser obrigados a prestá-los aos pais, desde que preenchidos os requisitos.

Qual o prazo prescricional para cobrar alimentos?

As prestações alimentares vencidas prescrevem em dois anos, conforme o art. 206, §2º do Código Civil. Já o direito de pedir alimentos (obrigação futura) é imprescritível, mas as parcelas vencidas estão sujeitas a esse prazo.

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