Sobre o tema
O direito de prestação de alimentos no Direito Civil brasileiro é regido pelos artigos 1694 a 1710 do Código Civil de 2002, estabelecendo a obrigação de prover o sustento de quem não possui meios próprios. Esse instituto é fundamental para a proteção da dignidade humana, especialmente nas relações familiares. A principal característica é a reciprocidade: tanto pais como filhos podem ser obrigados a prestar alimentos entre si, desde que configurados os requisitos legais (necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante). Além disso, os alimentos podem ser devidos entre cônjuges e ex-cônjuges, e o prazo prescricional para cobrança de créditos alimentares é de dois anos. O entendimento correto desses conceitos é essencial para a aplicação prática do direito de família.
Tópicos relacionados
- Reciprocidade no direito de alimentos
- Obrigação alimentar entre pais e filhos
- Prescrição dos créditos alimentares
- Alimentos entre cônjuges após separação
- Legitimidade para pedir alimentos
Enunciado
Assinale a opção correta acerca da prestação de alimentos.
Alternativas
- A)
Somente os filhos têm o direito de pedir alimentos.
- B)
O direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos.
- C)
Após a separação judicial do casal, mesmo que o cônjuge venha a necessitar de alimentos, ele não mais poderá pleitear ao outro cônjuge a prestação alimentícia.
- D)
Os créditos alimentares prescrevem em cinco anos.
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Perguntas frequentes
Quem tem direito a receber alimentos?
Qualquer pessoa que não tenha meios próprios de prover sua subsistência pode pleitear alimentos, desde que o alimentante tenha condições de prestá-los. Isso inclui parentes, cônjuges, ex-cônjuges e até companheiros, observando a ordem de preferência legal.
O que é o princípio da reciprocidade nos alimentos?
O princípio da reciprocidade, previsto no art. 1696 do CC, significa que a obrigação alimentar é mútua entre certos parentes. Por exemplo, se os pais devem alimentos aos filhos, estes também podem ser obrigados a prestá-los aos pais, desde que preenchidos os requisitos.
Qual o prazo prescricional para cobrar alimentos?
As prestações alimentares vencidas prescrevem em dois anos, conforme o art. 206, §2º do Código Civil. Já o direito de pedir alimentos (obrigação futura) é imprescritível, mas as parcelas vencidas estão sujeitas a esse prazo.
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