Ano 2010#administrative

Sobre o tema

A responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos é um tema central no direito administrativo brasileiro. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, §6º, estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, como as concessionárias. Isso significa que, para que haja dever de indenizar, não é necessário comprovar culpa ou dolo do prestador, bastando a existência do dano e do nexo causal com a atividade do serviço. Essa regra visa proteger os usuários, que são consumidores finais dos serviços. Além disso, prazos prescricionais específicos, como o quinquenal previsto no Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se a essas ações, afastando o prazo geral do Código Civil.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade objetiva do Estado
  • Concessionárias de serviço público
  • Artigo 37, §6º da Constituição Federal
  • Prazo prescricional de cinco anos
  • Código de Defesa do Consumidor e serviços públicos

Enunciado

Manoel estava no interior de um ônibus da concessionária de serviço público municipal, empresa não integrante da administração pública, quando o veículo derrapou em uma curva e capotou. Em razão desse acidente, Manoel sofreu dano material e moral.
Nessa situação hipotética, a responsabilidade será

Alternativas

  • A)

    objetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto em lei especial.

  • B)

    subjetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto no Código Civil.

  • C)

    objetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto em lei especial.

  • D)

    subjetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto no Código Civil.

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Perguntas frequentes

O que é responsabilidade objetiva no direito administrativo?

É a responsabilidade que independe de comprovação de culpa ou dolo do agente causador do dano. Basta demonstrar o dano e o nexo causal com a atividade administrativa.

Qual o prazo prescricional para ações indenizatórias contra concessionárias de serviço público?

Em regra, o prazo é de cinco anos, conforme previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável às relações de consumo, inclusive serviços públicos.

A concessionária de serviço público responde diretamente pelos danos causados a terceiros?

Sim. A concessionária responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no exercício da atividade, sendo o poder concedente subsidiariamente responsável.

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