Ano 2010#administrative

Sobre o tema

A revogação de atos administrativos é um tema central no Direito Administrativo, referindo-se à extinção de um ato válido por razões de conveniência e oportunidade, no exercício do poder discricionário da Administração Pública. Diferencia-se da anulação, que ocorre por ilegalidade. A revogação produz efeitos ex nunc (a partir da revogação), não retroagindo, e respeita os direitos adquiridos. Compreender seus limites e condições é essencial para a atuação administrativa e para a segurança jurídica, especialmente ao lidar com atos vinculados, que não admitem revogação por ausência de discricionariedade.

Tópicos relacionados

  • Revogação vs. Anulação
  • Atos vinculados e discricionários
  • Efeitos ex nunc da revogação
  • Direitos adquiridos e revogação
  • Atos que admitem revogação

Enunciado

Assinale a opção correta no que se refere à revogação dos atos administrativos.

Alternativas

  • A)

    A revogação do ato administrativo produz efeitos ex tunc.

  • B)

    Atos vinculados não podem ser objeto de revogação.

  • C)

    A revogação pode atingir certidões e atestados.

  • D)

    Atos que gerarem direitos adquiridos poderão ser revogados.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre revogação e anulação de atos administrativos?

A revogação extingue atos válidos por motivo de conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc; a anulação invalida atos ilegais, com efeitos ex tunc.

Atos vinculados podem ser revogados?

Não, atos vinculados não admitem revogação, pois a Administração não possui margem de discricionariedade para avaliar conveniência e oportunidade.

A revogação pode atingir direitos adquiridos?

Não. A revogação deve respeitar os direitos adquiridos, não podendo prejudicá-los, conforme princípio da segurança jurídica.

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