Ano 2010#administrative

Sobre o tema

Os bens públicos são fundamentais para o Direito Administrativo, classificando-se em bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. A gestão desses bens, especialmente a alienação, segue regras rigorosas para proteger o interesse público. A Lei 8.666/1993 estabelece procedimentos para a venda de bens públicos móveis e imóveis, exigindo licitação, salvo exceções legais. Compreender a diferença entre afetação e desafetação, bem como os regimes de disponibilidade, é essencial para concursos como o da OAB. Esta questão testa o conhecimento sobre a alienabilidade dos bens públicos e a correta interpretação da legislação aplicável.

Tópicos relacionados

  • Classificação dos bens públicos
  • Alienação de bens públicos na Lei 8.666/1993
  • Afetação e desafetação de bens públicos
  • Regime jurídico dos bens dominicais

Enunciado

Com relação aos bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    Por terem caráter tipicamente patrimonial, os bens de uso comum do povo podem ser alienados.

  • B)

    Os bens dominicais são indisponíveis.

  • C)

    A lei que institui normas para licitações e contratos da administração pública (Lei n.º 8.666/1993) define regras para a alienação dos bens públicos móveis e imóveis.

  • D)

    Ocorre a desafetação quando um bem público passa a ter uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da administração.

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Perguntas frequentes

O que são bens de uso comum do povo?

São aqueles destinados ao uso indistinto de todos, como ruas, praças e mares. São bens públicos de uso geral, mas sua alienação é restrita enquanto mantiverem essa destinação.

Qual a diferença entre afetação e desafetação?

Afetação é a atribuição de uma destinação pública específica a um bem; desafetação é a retirada dessa destinação, transformando-o em bem dominical, que pode ser alienado.

Bens dominicais podem ser alienados livremente?

Não. Embora sejam bens sem destinação pública específica, sua alienação deve observar a Lei 8.666/1993, exigindo licitação e autorização legislativa para imóveis.

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