Sobre o tema
No direito administrativo brasileiro, a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/02) estabelecem modalidades de contratação pública conforme o objeto e o valor. O pregão é obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor, e a forma eletrônica é preferencial (Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 5.450/05). O registro de preços (art. 15 da Lei nº 8.666/93) é adequado para compras frequentes, como cartuchos de impressoras. A divisão do objeto em itens distintos (cartuchos e demais) visa ampliar a concorrência sem perder economia de escala, prática autorizada pela jurisprudência do TCU. Assim, a situação exige dois pregões eletrônicos para registro de preços: um para cartuchos e outro para os demais itens.
Tópicos relacionados
- Modalidades de licitação no Brasil
- Pregão eletrônico e presencial
- Registro de preços na administração pública
- Divisão de objeto licitatório para ampliar concorrência
Enunciado
Mauro, chefe do setor de compras de um órgão do Instituto Nacional do Seguro Social, recebeu pedido de abertura de procedimento licitatório para a aquisição de grande quantidade dos seguintes itens: impressoras, cartuchos para impressoras, monitores LCD e licença para uso de sistema operacional a ser utilizado nos computadores da autarquia. A solicitação estava de acordo com todas as normas aplicáveis, incluindo-se a justificativa do quantitativo e da necessidade dos referidos itens. Antes de promover a abertura de qualquer procedimento de compra, Mauro procedeu a análise técnico-econômica e concluiu que a compra dos cartuchos para impressoras, se realizada separadamente da dos demais itens, implicaria uma ampliação da concorrência, sem perda da economia de escala. Constatou, também, que era a terceira vez no ano que a administração encaminhava pedido para a compra de cartuchos para impressora. Por fim, verificou que a estimativa do valor total que seria gasto na contratação era de R$ 700.000,00.
De acordo com os dados apresentados nessa situação hipotética, Mauro deve promover a abertura de
Alternativas
- A)
concorrência, pois o valor a ser gasto é substancioso e os produtos e serviços de informática não podem ser caracterizados como serviços comuns.
- B)
pregão, sendo preferencial a sua utilização na forma presencial.
- C)
convite para a elaboração de ata de registro de preços para a aquisição de cartuchos de impressoras e de concorrência para a compra dos demais itens solicitados.
- D)
dois pregões eletrônicos, um para a elaboração de ata de registro de preços para a aquisição de cartuchos de impressoras e outro para a compra dos demais itens solicitados.
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Perguntas frequentes
Qual a modalidade de licitação obrigatória para bens e serviços comuns?
O pregão, previsto na Lei nº 10.520/02, é obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado.
O que é registro de preços e quando é utilizado?
O registro de preços é um sistema de compras públicas (art. 15 da Lei nº 8.666/93) utilizado para contratações frequentes, como cartuchos de impressoras, garantindo agilidade e economia.
Pode-se dividir um objeto licitatório em itens separados?
Sim, desde que a divisão não comprometa a economia de escala e amplie a concorrência, conforme jurisprudência do TCU, como no caso de cartuchos versus outros equipamentos.
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