Sobre o tema
Os contratos administrativos são regidos pela Lei nº 8.666/1993 e caracterizam-se pela presença de cláusulas exorbitantes, que permitem à Administração Pública alterá-los unilateralmente para atender ao interesse público. No entanto, tais alterações possuem limites legais: acréscimos ou supressões unilaterais não podem ultrapassar 25% do valor inicial, no caso de obras e serviços (ou 50% para reformas). Contudo, se houver acordo entre as partes, é possível ultrapassar esses percentuais, tanto para acréscimos quanto para supressões. O equilíbrio econômico-financeiro deve sempre ser preservado, sendo obrigatória a recomposição quando a alteração unilateral majorar encargos do contratado. A responsabilidade por vícios no objeto independe de previsão contratual, decorrendo diretamente da lei.
Tópicos relacionados
- Limites de alteração contratual na Lei 8.666/93
- Equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos
- Cláusulas exorbitantes e supremacia do interesse público
- Responsabilidade do contratado por vícios no objeto
Enunciado
Acerca do contrato administrativo, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
Mediante acordo entre as partes, pode a supressão de um objeto contratado ser superior a 25% do valor atualizado do contrato.
- B)
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras, serviços, compras ou reforma de edifício, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
- C)
Em atenção ao princípio da supremacia do interesse público, a majoração dos encargos do contratado advinda de alteração unilateral do contrato não implica o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
- D)
A responsabilidade do contratado pela reparação ou correção dos vícios encontrados no objeto contratado somente ocorrerá se houver previsão expressa nesse sentido no contrato firmado entre a administração pública e o fornecedor.
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Perguntas frequentes
O que são cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos?
São cláusulas que conferem à Administração Pública prerrogativas especiais, como alteração unilateral do contrato, rescisão por interesse público e fiscalização direta, visando atender ao interesse coletivo, sem necessidade de concordância do contratado.
Qual o limite para alteração unilateral do valor contratual?
A Lei 8.666/93 estabelece que, para obras e serviços, acréscimos ou supressões unilaterais não podem ultrapassar 25% do valor inicial atualizado; para reformas, o limite é de 50% para acréscimos. Acordos entre as partes podem superar esses limites.
O contratado pode recusar acréscimos contratuais dentro do limite legal?
Não. Nos limites legais (25% para obras/serviços, 50% para reformas), o contratado é obrigado a aceitar as alterações nas mesmas condições contratuais, salvo se comprovar impossibilidade técnica ou financeira.
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