Sobre o tema
O processo administrativo federal, regido pela Lei nº 9.784/1999, estabelece as normas procedimentais para a atuação da Administração Pública Federal. Diferentemente do processo judicial, o processo administrativo possui princípios próprios, como o da oficialidade, do informalismo e da verdade material. Uma questão relevante é a aplicação do princípio da reformatio in pejus, que proíbe a piora da situação do recorrente em sede de recurso. No âmbito federal, esse princípio não é absoluto, sendo possível que a Administração agrave a situação do administrado quando o recurso é interposto exclusivamente por ele, desde que observados os limites do interesse público. A correta compreensão desses princípios é essencial para a atuação de advogados e servidores públicos.
Tópicos relacionados
- Princípios do processo administrativo federal
- Reformatio in pejus no direito administrativo
- Lei 9.784/1999 e seus princípios
- Delegação de competência administrativa
- Intimação ficta no processo administrativo
Enunciado
Com relação ao processo administrativo federal, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
Não se admite a legitimidade de associação para a defesa de direitos ou interesses difusos.
- B)
Não pode uma autoridade hierárquica superior delegar a uma autoridade inferior o poder de decidir, em primeira instância, os processos administrativos de sua competência não exclusiva.
- C)
Não se admite a intimação fictícia.
- D)
Ao processo em apreço não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus.
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Perguntas frequentes
O que é o princípio da reformatio in pejus no processo administrativo?
É o princípio que proíbe a autoridade julgadora de piorar a situação do recorrente quando este é o único a recorrer, mantendo-se a decisão original se não houver recurso da outra parte.
A Lei 9.784/1999 admite a delegação de competência?
Sim, desde que não se trate de competência exclusiva do órgão ou autoridade, conforme artigo 12 da Lei 9.784/1999.
Como é feita a intimação no processo administrativo federal?
A intimação pode ser feita por ciência no processo, via postal, por edital (intimação ficta) ou por meio eletrônico, conforme os artigos 26 a 28 da Lei 9.784/1999.
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