Sobre o tema
A suspensão do fornecimento de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, por inadimplemento do usuário é tema recorrente no Direito Administrativo brasileiro. A Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre concessões e permissões de serviços públicos, estabelece que a interrupção é permitida após prévio aviso ao usuário, desde que não se trate de cortes em unidades essenciais como hospitais ou entidades de assistência (Súmula 70 STJ). A jurisprudência do STJ reforça que a concessionária deve notificar previamente o consumidor antes de suspender o serviço, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A questão aborda a legalidade da suspensão por falta de pagamento, diferenciando os requisitos legais e as possibilidades de controle judicial, como o mandado de segurança contra atos de concessionárias delegadas de serviço público.
Tópicos relacionados
- Suspensão de serviço público essencial
- Notificação prévia ao usuário
- Inadimplemento e descontinuidade do serviço
- Mandado de segurança contra concessionária
- Lei 8.987/95 e concessões
Enunciado
Júlia, que está desempregada, não conseguiu pagar a tarifa de energia elétrica de sua residência, referente ao mês de janeiro de 2010. Por esse motivo, o fornecimento de energia foi suspenso por ordem da diretoria da concessionária de energia elétrica, sociedade de economia mista.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
O fornecimento de energia elétrica à residência de Júlia não poderia ter sido suspenso em razão do inadimplemento, visto que, conforme entendimento do STJ, constitui serviço público essencial.
- B)
A lei de regência autoriza a suspensão do serviço desde que haja prévia notificação do usuário.
- C)
Lei estadual poderia, de forma constitucional, criar isenção dessa tarifa, nos casos de impossibilidade material de seu pagamento, como no caso do desemprego do usuário.
- D)
Não caberia mandado de segurança contra o ato da diretoria da concessionária, porque ela não é autoridade pública.
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Perguntas frequentes
Quando é permitida a suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento?
A suspensão é permitida após prévia notificação formal ao usuário, conforme a Lei 8.987/95 e jurisprudência do STJ. Exceções incluem unidades consumidoras de entidades de assistência social ou hospitais.
O que diz a Súmula 70 do STJ sobre suspensão de energia elétrica?
A Súmula 70 veda a suspensão do fornecimento de energia elétrica quando a unidade consumidora for destinada a entidade de assistência social ou hospitalar, mesmo em caso de inadimplemento.
Cabe mandado de segurança contra ato de sociedade de economia mista que presta serviço público?
Sim, cabe mandado de segurança contra ato de concessionária de serviço público, inclusive sociedade de economia mista, desde que o ato seja de autoridade ou no exercício de função delegada do poder público.
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