Ano 2010#administrative

Sobre o tema

No direito administrativo brasileiro, os poderes administrativos são prerrogativas concedidas à Administração para a defesa do interesse público, mas que se configuram como poderes-deveres, ou seja, são irrenunciáveis e devem ser exercidos obrigatoriamente quando o interesse público exigir. Esse conceito é fundamental para entender a atuação administrativa, pois evita que o administrador público se omita ou abuse de suas funções. Os principais poderes são: hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia, cada um com características específicas que regulam a relação entre Administração e administrados, bem como a organização interna do Estado. O estudo desses poderes é essencial para concursos públicos, especialmente da OAB, e para a compreensão do regime jurídico administrativo.

Tópicos relacionados

  • Poder hierárquico e delegação de competências
  • Poder disciplinar e dever de apuração
  • Poder de polícia e discricionariedade
  • Poder regulamentar e limites
  • Poder-dever e princípio da legalidade

Enunciado

A doutrina costuma afirmar que certas prerrogativas postas à Administração encerram verdadeiros poderes, que são irrenunciáveis e devem ser exercidos sempre que o interesse público clamar. Por tal razão são chamados poder-dever. A esse respeito é correto afirmar que:

Alternativas

  • A)

    o poder regulamentar é amplo, e permite, sem controvérsias, a edição de regulamentos autônomos e executórios.

  • B)

    o poder disciplinar importa à administração o dever de apurar infrações e aplicar penalidades, mesmo não havendo legislação prévia.

  • C)

    o poder de polícia se coloca discricionário, conferindo ao administrador ilimitada margem de opções quanto à sanção a ser, eventualmente, aplicada.

  • D)

    o poder hierárquico é inerente à ideia de verticalização administrativa, e revela as possibilidades de controlar atividades, delegar competência, avocar competências delegáveis e invalidar atos, dentre outros.

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Perguntas frequentes

O que é o poder hierárquico na administração pública?

É o poder de organizar, distribuir e escalonar as funções dos órgãos e agentes públicos, estabelecendo relações de subordinação. Permite controlar atividades, delegar competências, avocar competências delegáveis e invalidar atos inferiores.

O poder disciplinar pode ser exercido sem previsão legal?

Não. O poder disciplinar é vinculado ao princípio da legalidade: a Administração só pode aplicar penalidades previstas em lei. Embora haja discricionariedade na gradação, a infração e a sanção devem estar tipificadas.

Qual a diferença entre poder regulamentar executório e autônomo?

O regulamento executório detalha a lei para sua fiel execução, enquanto o autônomo inova na ordem jurídica criando direitos e obrigações, sendo vedado no direito brasileiro, salvo exceções constitucionais (art. 84, VI, CF).

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