Sobre o tema
O direito administrativo brasileiro consagra o princípio da autotutela, que permite à Administração Pública rever seus próprios atos, seja para anulá-los quando ilegais, seja para revogá-los por razões de mérito. No âmbito dos processos disciplinares, essa prerrogativa convive com o devido processo legal, assegurando ao servidor o contraditório e a ampla defesa. A Lei nº 8.112/90 e a Lei nº 9.784/98 regulam esses procedimentos. Uma questão recorrente é a possibilidade de a Administração, ao julgar recurso administrativo, agravar a pena originalmente imposta (reformatio in peius). O entendimento dominante é que, respeitados os direitos processuais, a autotutela autoriza a reforma para pior, desde que haja fundamentação e observância do contraditório. O estudo desse tema é essencial para concursos da OAB e carreiras jurídicas.
Tópicos relacionados
- Processo administrativo disciplinar na Lei 8.112/90
- Princípio da autotutela administrativa
- Reformatio in peius em recurso administrativo
- Contraditório e ampla defesa no PAD
- Reforma de penalidade pela Administração
Enunciado
Em determinado procedimento administrativo disciplinar, a Administração federal impôs, ao servidor, a pena de advertência, tendo em vista a comprovação de ato de improbidade. Inconformado, o servidor recorre, vindo a Administração, após lhe conferir o direito de manifestação, a lhe impor a pena de demissão, nos termos da Lei nº 8112/90 e da Lei 9784/98.
Com base no fragmento acima, é correto afirmar que a Administração Federal
Alternativas
- A)
agiu em desrespeito aos princípios da eficiência e da instrumentalidade, autorizativos da reforma em prejuízo do recorrente, desde que não imponha pena grave.
- B)
agiu em respeito aos princípios da legalidade e autotutela, autorizativos da reforma em prejuízo do recorrente.
- C)
não observou o princípio da dignidade da pessoa humana, trazendo equivocada reforma em prejuízo do recorrente.
- D)
não observou o princípio do devido processo legal, trazendo equivocada reforma em prejuízo do recorrente.
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Perguntas frequentes
O que é o princípio da autotutela administrativa?
É o poder da Administração Pública de rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os por conveniência e oportunidade, sem necessidade de intervenção judicial.
A Administração pode agravar a pena em recurso disciplinar?
Sim, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa. O STJ e a doutrina admitem a reformatio in peius em sede administrativa, pois a Administração exerce sua autotutela.
Qual a diferença entre anulação e revogação no âmbito disciplinar?
Anulação decorre de ilegalidade, revogação por mérito. Em processos disciplinares, a anulação de ato ilegal pode levar a novo julgamento com possibilidade de pena mais grave.
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