Sobre o tema
O poder de polícia é um dos instrumentos mais importantes do Direito Administrativo, permitindo que o Estado limite direitos individuais em benefício da coletividade. Essa limitação, no entanto, não é arbitrária: deve sempre respeitar o princípio da legalidade, sendo exercida nos estritos limites da lei. Além disso, a atuação do poder de polícia pode gerar a cobrança de taxas, tributos vinculados a serviços públicos específicos e divisíveis ou ao exercício regular do poder de polícia (art. 145, II, CF). A razoabilidade e a proporcionalidade são princípios que orientam essa atividade, impedindo excessos. Compreender a distinção entre taxas e preços públicos, bem como as formas de instrumentalização do poder de polícia (alvará, licença, autorização), é essencial para o estudo do tema.
Tópicos relacionados
- Conceito e fundamento do poder de polícia
- Princípio da legalidade na administração pública
- Taxa e preço público: diferenças
- Atos administrativos vinculados e discricionários
- Limites ao poder de polícia: razoabilidade e proporcionalidade
Enunciado
O poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol do interesse público
Alternativas
- A)
gera a possibilidade de cobrança, como contrapartida, de preço público.
- B)
se instrumentaliza sempre por meio de alvará de autorização.
- C)
afasta a razoabilidade, para atingir os seus objetivos maiores, em prol da predominância do interesse público.
- D)
deve ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de cobrança de taxa.
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Perguntas frequentes
O que é poder de polícia no Direito Administrativo?
É a atividade estatal que limita o exercício de direitos individuais em prol do interesse público, fundamentada no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Exemplos incluem fiscalização sanitária, controle de trânsito e exigência de licenças.
A cobrança pelo exercício do poder de polícia é feita por taxa ou preço público?
A cobrança pelo exercício regular do poder de polícia é feita por taxa (art. 145, II, CF), um tributo vinculado. Já o preço público é contraprestação por serviços facultativos ou comerciais prestados pelo Estado, não decorrendo do poder de polícia.
O poder de polícia pode ser delegado a particulares?
O poder de polícia é indelegável a particulares, pois envolve o exercício do poder de império do Estado. Atos materiais de apoio, como vistoria, podem ser terceirizados, mas a decisão final e a aplicação de sanções são privativas da administração pública.
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