Ano 2010#administrative

Sobre o tema

A desapropriação é um instituto de direito administrativo que permite ao Estado retirar a propriedade de um particular para atender ao interesse público, mediante indenização. A Constituição Federal de 1988 estabelece requisitos essenciais para sua validade: necessidade ou utilidade pública ou interesse social; pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro (salvo exceções); e procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa. Compreender esses requisitos é fundamental para candidatos a concursos, especialmente na OAB, pois envolve direitos fundamentais e limites do poder estatal. A questão aborda exatamente a regra geral, destacando a importância do devido processo legal na desapropriação.

Tópicos relacionados

  • Requisitos constitucionais da desapropriação
  • Indenização prévia, justa e em dinheiro
  • Procedimento administrativo com contraditório
  • Exceções à regra (títulos da dívida pública)
  • Desapropriação por interesse social

Enunciado

Nas hipóteses de desapropriação, em regra geral, os requisitos constitucionais a serem observados pela Administração Pública são os seguintes:

Alternativas

  • A)

    comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de ato administrativo, sem contraditório por parte do proprietário.

  • B)

    comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.

  • C)

    comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em títulos da dívida pública ou quaisquer outros títulos públicos, negociáveis no mercado financeiro; e observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.

  • D)

    comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização, posteriormente ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.

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Perguntas frequentes

Qual é o fundamento constitucional da indenização prévia na desapropriação?

O artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal estabelece que a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, depende de justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na própria Constituição.

Em que situações a indenização na desapropriação pode ser paga em títulos da dívida pública?

A Constituição prevê exceções, como na desapropriação para reforma agrária (art. 184) e na desapropriação de imóvel urbano não edificado (art. 182, §4º), onde a indenização pode ser em títulos da dívida pública.

O contraditório e a ampla defesa são obrigatórios no procedimento de desapropriação?

Sim, o procedimento administrativo de desapropriação deve respeitar o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF), permitindo que o proprietário questione valores e requisitos antes da imissão na posse.

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