Sobre o tema
Os contratos administrativos no Brasil possuem características especiais que os distinguem dos contratos privados, como a presença de cláusulas exorbitantes que conferem à Administração Pública prerrogativas para garantir o interesse público. Uma dessas características é a chamada “instabilidade” quanto ao objeto contratual, que decorre do poder de alteração unilateral pela Administração, previsto no art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93. Essa alteração visa adequar o contrato às necessidades públicas supervenientes, mas deve respeitar os direitos do contratado, especialmente o equilíbrio econômico-financeiro. Compreender esse instituto é essencial para o estudo do direito administrativo, pois reflete a supremacia do interesse público sobre o privado nos contratos firmados pelo Estado.
Tópicos relacionados
- Contratos administrativos e cláusulas exorbitantes
- Alteração unilateral pela Administração Pública
- Lei 8.666/93 e o artigo 58
- Interesse público e equilíbrio econômico-financeiro
- Direito administrativo para concursos públicos
Enunciado
Uma das características dos contratos administrativos é a “instabilidade” quanto ao seu objeto que decorre
Alternativas
- A)
do poder conferido à Administração Pública de alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, na forma do artigo 58, inciso I da Lei n. 8.666/93, a fim de adequar o objeto do contrato às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
- B)
da possibilidade do contratado (particular) alterar, unilateralmente, a qualquer tempo, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, de forma a atender aos seus próprios interesses em face das prerrogativas da Administração Pública.
- C)
do poder conferido à Administração Pública de alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, na forma do artigo 58, inciso I da Lei n. 8.666/93, afim de adequar o objeto do contrato aos interesses do contratado (particular) em face das prerrogativas da Administração Pública.
- D)
de não haver qualquer possibilidade de alteração do objeto do contrato administrativo, quer pela Administração Pública, quer pelo contratado (particular), tendo em vista o princípio da vinculação ao edital licitatório, do qual o contrato e seu objeto fazem parte integrante; e o princípio da juridicidade, do qual aquele primeiro decorre.
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Perguntas frequentes
O que caracteriza a instabilidade nos contratos administrativos?
A instabilidade decorre do poder da Administração de alterar unilateralmente cláusulas do contrato, especialmente o objeto, para atender ao interesse público, conforme o art. 58, I, da Lei 8.666/93.
Quais são as prerrogativas da Administração nos contratos administrativos?
As principais prerrogativas são: alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades e ocupação provisória de bens, sempre visando o interesse público.
Como é mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo?
O contratado tem direito à recomposição do equilíbrio sempre que alterações unilaterais ou fatos imprevisíveis afetarem a equação financeira original, garantindo a manutenção das condições efetivas da proposta.
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