Ano 2010#administrative

Sobre o tema

Os contratos administrativos no Brasil possuem características especiais que os distinguem dos contratos privados, como a presença de cláusulas exorbitantes que conferem à Administração Pública prerrogativas para garantir o interesse público. Uma dessas características é a chamada “instabilidade” quanto ao objeto contratual, que decorre do poder de alteração unilateral pela Administração, previsto no art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93. Essa alteração visa adequar o contrato às necessidades públicas supervenientes, mas deve respeitar os direitos do contratado, especialmente o equilíbrio econômico-financeiro. Compreender esse instituto é essencial para o estudo do direito administrativo, pois reflete a supremacia do interesse público sobre o privado nos contratos firmados pelo Estado.

Tópicos relacionados

  • Contratos administrativos e cláusulas exorbitantes
  • Alteração unilateral pela Administração Pública
  • Lei 8.666/93 e o artigo 58
  • Interesse público e equilíbrio econômico-financeiro
  • Direito administrativo para concursos públicos

Enunciado

Uma das características dos contratos administrativos é a “instabilidade” quanto ao seu objeto que decorre

Alternativas

  • A)

    do poder conferido à Administração Pública de alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, na forma do artigo 58, inciso I da Lei n. 8.666/93, a fim de adequar o objeto do contrato às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

  • B)

    da possibilidade do contratado (particular) alterar, unilateralmente, a qualquer tempo, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, de forma a atender aos seus próprios interesses em face das prerrogativas da Administração Pública.

  • C)

    do poder conferido à Administração Pública de alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, na forma do artigo 58, inciso I da Lei n. 8.666/93, afim de adequar o objeto do contrato aos interesses do contratado (particular) em face das prerrogativas da Administração Pública.

  • D)

    de não haver qualquer possibilidade de alteração do objeto do contrato administrativo, quer pela Administração Pública, quer pelo contratado (particular), tendo em vista o princípio da vinculação ao edital licitatório, do qual o contrato e seu objeto fazem parte integrante; e o princípio da juridicidade, do qual aquele primeiro decorre.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza a instabilidade nos contratos administrativos?

A instabilidade decorre do poder da Administração de alterar unilateralmente cláusulas do contrato, especialmente o objeto, para atender ao interesse público, conforme o art. 58, I, da Lei 8.666/93.

Quais são as prerrogativas da Administração nos contratos administrativos?

As principais prerrogativas são: alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades e ocupação provisória de bens, sempre visando o interesse público.

Como é mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo?

O contratado tem direito à recomposição do equilíbrio sempre que alterações unilaterais ou fatos imprevisíveis afetarem a equação financeira original, garantindo a manutenção das condições efetivas da proposta.

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