Sobre o tema
O poder discricionário da Administração Pública permite ao agente público escolher, entre opções legalmente válidas, a mais conveniente para o interesse público. Contudo, essa liberdade não é ilimitada: a discricionariedade deve ser exercida dentro dos parâmetros da lei, do fim público e dos princípios administrativos. O entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência é que a discricionariedade não pode ser utilizada para suprir lacunas ou deficiências da lei, como quando a redação legal é considerada insatisfatória ou ultrapassada. Nessas hipóteses, o agente deve buscar a correta interpretação ou, se necessário, a alteração legislativa, e não preencher o vazio com escolhas próprias. A questão trata justamente dos limites da discricionariedade, diferenciando-a de conceitos indeterminados, valorações técnicas e juízos de valor, que são situações em que a discricionariedade é admitida.
Tópicos relacionados
- Poder discricionário vs. poder vinculado
- Conceitos jurídicos indeterminados
- Limites da discricionariedade administrativa
- Controle jurisdicional da discricionariedade
- Princípios da Administração Pública
Enunciado
No âmbito do Poder discricionário da Administração Pública, não se admite que o agente público administrativo exerça o Poder discricionário
Alternativas
- A)
quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos parcialmente indeterminados, que se tornam determinados à luz do caso concreto e à luz das circunstâncias de fato.
- B)
quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos técnico-científicos, sendo, neste caso, limitado às escolhas técnicas, por óbvio possíveis.
- C)
quando estiver diante de conceitos valorativos estabelecidos pela lei, que dependem de concretização pelas escolhas do agente, considerados o momento histórico e social.
- D)
em situações em que a redação da Lei se encontra insatisfatória ou ultrapassada.
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Perguntas frequentes
O que é poder discricionário na Administração Pública?
É a prerrogativa conferida por lei para que o agente público escolha, entre alternativas igualmente válidas, a mais adequada ao interesse público, mediante juízo de conveniência e oportunidade.
Quando a discricionariedade não é admitida?
Não é admitida quando a lei é clara e objetiva (poder vinculado), ou quando o agente tenta suprir lacunas ou deficiências legislativas, como no caso de lei insatisfatória ou ultrapassada.
O que são conceitos jurídicos indeterminados?
São conceitos vagos ou ambíguos (ex.: 'interesse público', 'boa-fé') que exigem interpretação à luz do caso concreto, mas cuja aplicação pode ser controlada judicialmente, especialmente quanto aos limites da discricionariedade.
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