Ano 2010#administrative

Sobre o tema

Os contratos de concessão de serviços públicos possuem natureza intuitu personae, ou seja, são firmados em razão das qualidades específicas do concessionário, como capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica. Por isso, qualquer alteração no controle societário da empresa concessionária, seja por transferência de ações ou cisão, depende de prévia autorização do poder concedente. A falta dessa comunicação pode acionar medidas sancionatórias, como a caducidade, prevista na Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95). Essa matéria é recorrente em provas da OAB e concursos públicos, exigindo do candidato o conhecimento das consequências jurídicas da transferência não autorizada e a distinção entre as diversas formas de extinção do contrato de concessão.

Tópicos relacionados

  • Contrato de concessão e caráter intuitu personae
  • Caducidade da concessão
  • Transferência de controle acionário sem autorização
  • Medidas do poder concedente
  • Lei 8.987/95 e extinção do contrato

Enunciado

Uma determinada empresa concessionária transfere o seu controle acionário para uma outra empresa privada, sem notificar, previamente, o Poder concedente, parte no contrato de concessão.
Assinale a alternativa que indique a medida que o Poder concedente poderá tomar, se não restarem atendidas as mesmas exigências técnicas, de idoneidade financeira e regularidade jurídica por esta nova empresa.

Alternativas

  • A)

    Poderá o Poder concedente declarar a caducidade da concessão, tendo em vista o caráter intuitu personae do contrato de concessão.

  • B)

    Poderá retomar o serviço, por motivo de interesse público, através da encampação, autorizada por lei específica, após prévio pagamento da indenização.

  • C)

    Poderá o Poder concedente anular o contrato de concessão, através de decisão administrativa,, uma vez que a transferência acionária da empresa concessionária sem a notificação prévia ao Poder concedente gera irregularidade, insusceptível de convalidação.

  • D)

    Nada poderá fazer o Poder concedente, uma vez que a empresa concessionária, apesar da alteração societária, não desnatura o caráter intuitu personae do contrato de concessão.

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Perguntas frequentes

O que é o caráter intuitu personae em contratos de concessão?

Significa que o contrato é celebrado considerando as qualidades pessoais do concessionário, como capacidade técnica, financeira e jurídica. Por isso, a transferência de controle acionário sem autorização do poder concedente é vedada.

Qual a diferença entre caducidade e encampação?

Caducidade é a rescisão unilateral por descumprimento contratual do concessionário, como a transferência não autorizada. Encampação é a retomada do serviço por interesse público, mediante lei específica e indenização prévia.

A transferência de controle acionário sem notificação pode ser convalidada?

Não, segundo a Lei 8.987/95, a ausência de prévia anuência do poder concedente para a transferência de controle acionário gera irregularidade insanável, podendo levar à caducidade.

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