Ano 2010#civil

Sobre o tema

A solidariedade passiva, prevista nos artigos 264 a 285 do Código Civil brasileiro, é um instituto jurídico que permite ao credor cobrar a dívida integralmente de qualquer um dos devedores solidários, sem necessidade de rateio. Essa modalidade de obrigação visa facilitar a cobrança e garantir maior segurança ao credor. No entanto, a solidariedade não se confunde com responsabilidade ilimitada: há regras específicas quanto à perda do objeto, mora, e exceções pessoais. Compreender essas nuances é essencial para a atuação jurídica, especialmente em concursos da OAB, que frequentemente exigem o conhecimento detalhado do regime solidário.

Tópicos relacionados

  • Solidariedade passiva no Código Civil
  • Efeitos da perda do objeto na solidariedade
  • Mora e juros na solidariedade passiva
  • Exceções pessoais e comuns dos devedores solidários
  • Herdeiros e dívida solidária

Enunciado

Com relação ao regime da solidariedade passiva, é correto afirmar que:

Alternativas

  • A)

    cada herdeiro pode ser demandado pela dívida toda do devedor solidário falecido.

  • B)

    com a perda do objeto por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do equivalente pecuniário, mas pelas perdas e danos somente poderá ser demandado o culpado.

  • C)

    se houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do valor principal, mas pelos juros da mora somente poderá ser demandado o culpado.

  • D)

    as exceções podem ser aproveitadas por qualquer dos devedores solidários, ainda que sejam pessoais apenas a um deles.

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Perguntas frequentes

O que é solidariedade passiva?

É a situação em que dois ou mais devedores respondem, cada um, pelo total da dívida perante o credor. O credor pode cobrar a dívida integral de qualquer um deles, sem rateio.

Como funciona a perda do objeto em obrigação solidária?

Se um devedor solidário causar a perda do objeto por culpa, a solidariedade persiste para o pagamento do equivalente pecuniário, mas pelas perdas e danos apenas o culpado pode ser demandado.

Os herdeiros respondem pela dívida solidária do falecido?

Sim, mas cada herdeiro responde proporcionalmente à sua parte na herança, e não pela dívida toda, salvo se a obrigação for indivisível.

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