Sobre o tema
A solidariedade passiva, prevista nos artigos 264 a 285 do Código Civil brasileiro, é um instituto jurídico que permite ao credor cobrar a dívida integralmente de qualquer um dos devedores solidários, sem necessidade de rateio. Essa modalidade de obrigação visa facilitar a cobrança e garantir maior segurança ao credor. No entanto, a solidariedade não se confunde com responsabilidade ilimitada: há regras específicas quanto à perda do objeto, mora, e exceções pessoais. Compreender essas nuances é essencial para a atuação jurídica, especialmente em concursos da OAB, que frequentemente exigem o conhecimento detalhado do regime solidário.
Tópicos relacionados
- Solidariedade passiva no Código Civil
- Efeitos da perda do objeto na solidariedade
- Mora e juros na solidariedade passiva
- Exceções pessoais e comuns dos devedores solidários
- Herdeiros e dívida solidária
Enunciado
Com relação ao regime da solidariedade passiva, é correto afirmar que:
Alternativas
- A)
cada herdeiro pode ser demandado pela dívida toda do devedor solidário falecido.
- B)
com a perda do objeto por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do equivalente pecuniário, mas pelas perdas e danos somente poderá ser demandado o culpado.
- C)
se houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do valor principal, mas pelos juros da mora somente poderá ser demandado o culpado.
- D)
as exceções podem ser aproveitadas por qualquer dos devedores solidários, ainda que sejam pessoais apenas a um deles.
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Perguntas frequentes
O que é solidariedade passiva?
É a situação em que dois ou mais devedores respondem, cada um, pelo total da dívida perante o credor. O credor pode cobrar a dívida integral de qualquer um deles, sem rateio.
Como funciona a perda do objeto em obrigação solidária?
Se um devedor solidário causar a perda do objeto por culpa, a solidariedade persiste para o pagamento do equivalente pecuniário, mas pelas perdas e danos apenas o culpado pode ser demandado.
Os herdeiros respondem pela dívida solidária do falecido?
Sim, mas cada herdeiro responde proporcionalmente à sua parte na herança, e não pela dívida toda, salvo se a obrigação for indivisível.
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