Ano 2010#civil

Sobre o tema

A responsabilidade pré-contratual é um instituto do direito civil brasileiro que decorre do princípio da boa-fé objetiva, aplicável às negociações preliminares que antecedem a formação de um contrato. Diferencia-se da responsabilidade contratual, pois surge antes da celebração do acordo, quando as partes já estão em tratativas e devem agir com lealdade, cooperação e informação. O descumprimento desse dever pode gerar obrigação de indenizar, mesmo sem contrato formalizado. O tema é relevante para concursos da OAB e carreiras jurídicas, sendo frequentemente cobrado em provas de direito civil.

Tópicos relacionados

  • Boa-fé objetiva no direito civil
  • Fase de negociações preliminares
  • Responsabilidade pré-contratual vs contratual
  • Deveres anexos ao contrato
  • Culpa in contrahendo

Enunciado

Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de tomate distribuíram, gratuitamente, sementes de tomate entre agricultores de uma certa região. A cada ano, os empregados da fabricante procuravam os agricultores, na época da colheita, para adquirir a safra produzida. No ano de 2009, a fabricante distribuiu as sementes, como sempre fazia, mas não retornou para adquirir a safra. Procurada pelos agricultores, a fabricante recusou-se a efetuar a compra. O tribunal competente entendeu que havia responsabilidade pré-contratual da fabricante. A responsabilidade pré-contratual é aquela que:

Alternativas

  • A)

    deriva da violação à boa-fé objetiva na fase das negociações preliminares à formação do contrato.

  • B)

    deriva da ruptura de um pré-contrato, também chamado contrato preliminar.

  • C)

    surgiu, como instituto jurídico, em momento histórico anterior à responsabilidade contratual.

  • D)

    segue o destino da responsabilidade contratual, como o acessório segue o principal.

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Perguntas frequentes

O que é a culpa in contrahendo?

É a responsabilidade civil por danos causados durante as negociações preliminares, com base na violação da boa-fé objetiva.

A responsabilidade pré-contratual exige contrato formal?

Não, ela independe de contrato formalizado, bastando que as partes tenham iniciado tratativas com expectativa legítima de contratação.

Quais são os deveres anexos na fase pré-contratual?

Incluem deveres de informação, lealdade, cooperação e proteção, conforme o princípio da boa-fé objetiva.

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