Sobre o tema
O direito das sucessões regula a transmissão do patrimônio de uma pessoa após sua morte. No Brasil, o Código Civil estabelece regras claras sobre testamentos, revogação e ordem de vocação hereditária. Quando um testamento é revogado, o testador pode dispor novamente de seus bens. Se o herdeiro nomeado falecer antes do testador, a nomeação caduca, salvo disposição em contrário. Neste contexto, a questão aborda a sucessão legítima na ausência de testamento válido, destacando a figura dos colaterais (irmãos) como herdeiros quando não há descendentes, ascendentes ou cônjuge. É essencial entender o instituto da representação e seus limites: ele só se aplica a descendentes e, em certos casos, a ascendentes, mas não a colaterais.
Tópicos relacionados
- Revogação de testamento no Código Civil
- Vocação hereditária legítima
- Representação na sucessão
- Herdeiros colaterais
- Caducidade da disposição testamentária
Enunciado
Em 2004, Joaquim, que não tinha herdeiros necessários, lavrou um testamento contemplando como sua herdeira universal Ana. Em 2006, arrependido, Joaquim revogou o testamento de 2004, nomeando como seu herdeiro universal Sérgio. Em 2008, Sérgio faleceu, deixando uma filha Catarina. No mês de julho de 2010, faleceu Joaquim. O único parente vivo de Joaquim era seu irmão, Rubens.
Assinale a alternativa que indique a quem caberá a herança de Joaquim.
Alternativas
- A)
Rubens.
- B)
Catarina.
- C)
Ana.
- D)
A herança será vacante.
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Perguntas frequentes
A revogação de um testamento exige formalidades especiais?
Sim, a revogação deve ser feita por meio de outro testamento válido ou por ato jurídico específico, como escritura pública de revogação, observando os requisitos formais do Código Civil.
O que é a caducidade da disposição testamentária?
Ocorre quando o herdeiro ou legatário nomeado falece antes do testador, ou quando a pessoa jurídica deixa de existir, tornando ineficaz a disposição sem necessidade de revogação.
Os irmãos herdam por representação?
Não. O instituto da representação aplica-se apenas aos descendentes (filhos, netos) e, excepcionalmente, aos ascendentes (pais) em caso de pré-morte do herdeiro. Colaterais como irmãos não se beneficiam da representação.
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