Ano 2010#civil

Sobre o tema

O direito das sucessões regula a transmissão do patrimônio de uma pessoa após sua morte. No Brasil, o Código Civil estabelece regras claras sobre testamentos, revogação e ordem de vocação hereditária. Quando um testamento é revogado, o testador pode dispor novamente de seus bens. Se o herdeiro nomeado falecer antes do testador, a nomeação caduca, salvo disposição em contrário. Neste contexto, a questão aborda a sucessão legítima na ausência de testamento válido, destacando a figura dos colaterais (irmãos) como herdeiros quando não há descendentes, ascendentes ou cônjuge. É essencial entender o instituto da representação e seus limites: ele só se aplica a descendentes e, em certos casos, a ascendentes, mas não a colaterais.

Tópicos relacionados

  • Revogação de testamento no Código Civil
  • Vocação hereditária legítima
  • Representação na sucessão
  • Herdeiros colaterais
  • Caducidade da disposição testamentária

Enunciado

Em 2004, Joaquim, que não tinha herdeiros necessários, lavrou um testamento contemplando como sua herdeira universal Ana. Em 2006, arrependido, Joaquim revogou o testamento de 2004, nomeando como seu herdeiro universal Sérgio. Em 2008, Sérgio faleceu, deixando uma filha Catarina. No mês de julho de 2010, faleceu Joaquim. O único parente vivo de Joaquim era seu irmão, Rubens.
Assinale a alternativa que indique a quem caberá a herança de Joaquim.

Alternativas

  • A)

    Rubens.

  • B)

    Catarina.

  • C)

    Ana.

  • D)

    A herança será vacante.

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Perguntas frequentes

A revogação de um testamento exige formalidades especiais?

Sim, a revogação deve ser feita por meio de outro testamento válido ou por ato jurídico específico, como escritura pública de revogação, observando os requisitos formais do Código Civil.

O que é a caducidade da disposição testamentária?

Ocorre quando o herdeiro ou legatário nomeado falece antes do testador, ou quando a pessoa jurídica deixa de existir, tornando ineficaz a disposição sem necessidade de revogação.

Os irmãos herdam por representação?

Não. O instituto da representação aplica-se apenas aos descendentes (filhos, netos) e, excepcionalmente, aos ascendentes (pais) em caso de pré-morte do herdeiro. Colaterais como irmãos não se beneficiam da representação.

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