Ano 2010#civil

Sobre o tema

O constituto possessório é uma figura jurídica do direito civil que representa uma forma de transferência da posse sem a entrega material da coisa. Previsto no artigo 1.207 do Código Civil, ocorre quando o possuidor, ao alienar o bem, permanece com ele, mas agora em nome alheio, como locatário ou comodatário, por exemplo. Trata-se de uma tradição ficta, ou seja, uma entrega simbólica da posse, que se contrapõe à tradição real. É relevante em diversas transações imobiliárias e contratos, permitindo que o alienante continue usando o bem sem interromper a posse jurídica do adquirente. Compreender essa modalidade é essencial para distinguir os modos de aquisição e perda da posse no direito brasileiro.

Tópicos relacionados

  • Constituto possessório no Código Civil
  • Diferença entre posse direta e indireta
  • Tradição ficta vs tradição real
  • Modos de aquisição da posse
  • Cláusula constituti

Enunciado

Sobre o constituto possessório, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    Trata-se de modo originário de aquisição da propriedade.

  • B)

    Trata-se de modo originário de aquisição da posse.

  • C)

    Representa uma tradição ficta.

  • D)

    É imprescindível para que se opere a transferência da posse aos herdeiros na sucessão universal.

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Perguntas frequentes

O que é constituto possessório?

É um modo de transferência da posse em que o alienante continua detendo materialmente o bem, mas agora em nome do adquirente, como se fosse um locatário ou comodatário.

O constituto possessório é modo originário ou derivado de aquisição da posse?

É modo derivado, pois há relação causal entre o adquirente e o alienante, que transmite a posse por meio de uma tradição ficta.

Qual a diferença entre constituto possessório e tradição real?

Na tradição real há entrega efetiva do bem; no constituto possessório, a entrega é simbólica, mantendo-se o alienante na posse direta.

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