Sobre o tema
A hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre bens imóveis, permitindo ao credor executar o bem caso a dívida não seja paga. No entanto, o proprietário do imóvel hipotecado não perde o direito de aliená-lo, ou seja, vendê-lo ou transferi-lo a terceiros. Isso porque a hipoteca é acessória ao crédito e segue o bem, independentemente de quem seja o proprietário. Assim, cláusulas contratuais que proíbam a alienação do bem hipotecado são consideradas nulas, pois violam o direito de propriedade do devedor. Esta questão da OAB aborda exatamente esse princípio, testando o conhecimento do candidato sobre os limites da autonomia contratual frente aos direitos reais.
Tópicos relacionados
- Hipoteca e direito real de garantia
- Alienação de bem hipotecado
- Nulidade de cláusula proibitiva
- Autonomia contratual vs. direito de propriedade
- Código Civil brasileiro (arts. 1475 e ss.)
Enunciado
Passando por dificuldades financeiras, Alexandre instituiu uma hipoteca sobre imóvel de sua propriedade, onde reside com sua família. Posteriormente, foi procurado por Amanda, que estaria disposta a adquirir o referido imóvel por um valor bem acima do mercado. Consultando seu advogado, Alexandre ouviu dele que não poderia alienar o imóvel, já que havia uma cláusula na escritura de instituição da hipoteca que o proibia de alienar o bem hipotecado.
A opinião do advogado de Alexandre
Alternativas
- A)
está incorreta, porque a hipoteca instituída não produz efeitos, pois, na hipótese, o direito real em garanti a a ser instituído deveria ser o penhor.
- B)
está incorreta, porque Alexandre está livre para alienar o imóvel, pois a cláusula que proíbe o proprietário de alienar o bem hipotecado é nula.
- C)
está incorreta, uma vez que a hipoteca é nula, pois não é possível instituir hipoteca sobre bem de família do devedor hipotecário.
- D)
está correta, porque em virtude da proibição contratual, Alexandre não poderia alienar o imóvel enquanto recaísse sobre ele a garanti a hipotecária.
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Perguntas frequentes
O que é hipoteca no direito civil brasileiro?
A hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre bens imóveis, assegurando ao credor o recebimento do crédito por meio da execução do bem.
Pode-se vender um imóvel hipotecado?
Sim, o proprietário pode alienar o imóvel hipotecado, pois a hipoteca segue o bem, não impedindo a transferência de propriedade.
É válida a cláusula contratual que proíbe a alienação de bem hipotecado?
Não, essa cláusula é nula, conforme o Código Civil, pois restringe indevidamente o direito de propriedade do devedor.
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