Ano 2010#civil

Sobre o tema

O regime de bens na união estável é um tema central do Direito de Família brasileiro, especialmente quando não há contrato escrito entre os companheiros. A ausência de pacto leva à aplicação do regime de comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.725 do Código Civil de 2002. Nesse regime, comunicam-se os bens adquiridos a título oneroso durante a convivência, mas excluem-se os bens particulares, como aqueles recebidos por doação ou sub-rogados em seu lugar. A questão aborda essa exclusão, destacando a sub-rogação: quando um bem é adquirido com o produto de uma doação, ele não se torna comum. Compreender essas regras é essencial para evitar litígios e orientar corretamente os companheiros sobre seus direitos patrimoniais.

Tópicos relacionados

  • Regime de bens na união estável
  • Comunhão parcial de bens e exclusões
  • Sub-rogação de bens particulares
  • Doação e seus efeitos patrimoniais
  • Direito de Família no Brasil

Enunciado

Jane e Carlos constituíram uma união estável em julho de 2003 e não celebraram contrato para regular as relações patrimoniais decorrentes da aludida entidade familiar. Em março de 2005, Jane recebeu R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de doação de seu ti o Túlio. Com os R$ 100.000,00 (cem mil reais), Jane adquiriu em maio de 2005 um imóvel na Barra da Tijuca. Em 2010, Jane e Carlos se separaram. Carlos procura um advogado, indagando se tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005.
Assinale a alternativa que indique a orientação correta a ser exposta a Carlos.

Alternativas

  • A)

    Por se tratar de bem adquirido a título oneroso na vigência da união estável, Carlos tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005.

  • B)

    Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais entre os mesmos o regime da separação total de bens.

  • C)

    Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, em virtude da ausência de contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais entre os mesmos o regime da comunhão parcial de bens, que exclui dos bens comuns entre os consortes aqueles doados e os sub-rogados em seu lugar.

  • D)

    Carlos tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, muito embora o referido bem tenha sido adquirido com o produto de uma doação, não se aplica a sub-rogação de bens na união estável.

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Perguntas frequentes

Qual é o regime de bens aplicável à união estável quando não há contrato?

O regime de comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.725 do Código Civil, aplica-se subsidiariamente na ausência de pacto escrito entre os companheiros.

Bens recebidos por doação durante a união estável entram na comunhão?

Não. Os bens recebidos por doação ou herança são considerados bens particulares, não se comunicando, exceto se houver cláusula expressa de comunicação.

O que é sub-rogação de bens na comunhão parcial?

Sub-rogação ocorre quando um bem particular é substituído por outro bem adquirido com seu valor. O novo bem mantém a natureza de bem particular, não se comunicando.

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