Ano 2010#civil

Sobre o tema

No Direito Civil, a obrigação de dar coisa certa é regulada pelo Código Civil, especialmente nos artigos 233 a 242. Quando a coisa se deteriora sem culpa do devedor, antes da tradição, aplica-se o regime de perda da coisa. O credor pode escolher entre resolver a obrigação (com devolução de valores) ou receber a coisa no estado em que se encontra, com abatimento proporcional no preço. Essa regra protege o credor, que não pode ser obrigado a aceitar a coisa deteriorada sem compensação, mas também não perde o direito de exigir o cumprimento caso prefira. O tema é recorrente em concursos da OAB e exige compreensão dos efeitos da deterioração sem culpa.

Tópicos relacionados

  • Obrigação de dar coisa certa
  • Perda da coisa no direito civil
  • Deterioração sem culpa do devedor
  • Abatimento proporcional no preço
  • Direito de escolha do credor

Enunciado

João prometeu transferir a propriedade de uma coisa certa, mas antes disso, sem culpa sua, o bem foi deteriorado. Segundo o Código Civil, ao caso de João aplica-se o seguinte regime jurídico:

Alternativas

  • A)

    a obrigação fica resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos.

  • B)

    a obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra.

  • C)

    a obrigação subsiste, com a entrega da coista no estado em que se encontra e abati mento no preço proporcional à deterioração.

  • D)

    a obrigação poderá ser resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos, ou subsisti r, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abati mento no preço proporcional à deterioração, cabendo ao credor a escolha de uma dentre as duas soluções.

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Perguntas frequentes

O que é obrigação de dar coisa certa?

É a obrigação em que o devedor deve entregar ao credor um bem específico, determinado individualmente, como um carro ou um imóvel.

O que acontece se a coisa certa se perder sem culpa do devedor?

A obrigação se extingue para ambas as partes: o devedor não precisa entregar, e o credor não precisa pagar. Se houver pagamento prévio, há devolução.

Em caso de deterioração sem culpa, o credor tem opções?

Sim. O credor pode optar por resolver a obrigação ou receber a coisa no estado em que está, com abatimento proporcional do preço.

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