Ano 2010#civil

Sobre o tema

A obrigação propter rem é um conceito fundamental do Direito das Coisas brasileiro, caracterizando-se por acompanhar a coisa, independentemente de quem seja seu titular. Diferencia-se das obrigações pessoais por estar vinculada à titularidade de um direito real, transferindo-se automaticamente com a propriedade ou posse. Exemplos clássicos incluem o dever de pagar cotas condominiais e a obrigação de indenizar por benfeitorias necessárias. Compreender essa distinção é crucial para a resolução de conflitos envolvendo direitos reais, especialmente em questões de responsabilidade civil e ônus reais. A presente questão da OAB testa esse conhecimento ao exigir a identificação de uma obrigação que decorra exclusivamente da condição de proprietário.

Tópicos relacionados

  • Obrigação propter rem
  • Direito das Coisas
  • Responsabilidade civil do proprietário

Enunciado

Assinale a alternativa que contemple exclusivamente obrigação propter rem:

Alternativas

  • A)

    a obrigação de indenizar decorrente da aluvião e aquela decorrente da avulsão.

  • B)

    a hipoteca e o dever de pagar as cotas condominiais.

  • C)

    o dever que tem o servidor da posse de exercer o desforço possessório e o dever de pagar as cotas condominiais.

  • D)

    a obrigação que tem o proprietário de um terreno de indenizar o terceiro que, de boa-fé, erigiu benfeitorias sobre o mesmo.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza uma obrigação propter rem?

A obrigação propter rem é aquela que adere à coisa, sendo devida por quem for o titular do direito real (proprietário ou possuidor), independentemente de vínculo pessoal.

A obrigação de pagar cotas condominiais é propter rem?

Sim, pois acompanha a unidade condominial, sendo de responsabilidade do proprietário atual, mesmo que a dívida tenha sido contraída por antigo titular.

Qual a diferença entre obrigação propter rem e obrigação pessoal?

A obrigação pessoal liga-se à pessoa do devedor, enquanto a propter rem liga-se à coisa, transferindo-se automaticamente com a transferência da propriedade ou posse.

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