Sobre o tema
No direito sucessório brasileiro, a partilha de bens depende do regime de casamento e da ordem de vocação hereditária. No regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio é comum ao casal, de modo que, com a morte de um cônjuge, a metade (meação) pertence ao sobrevivente. A outra metade constitui a herança, a ser dividida entre os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Quando um herdeiro falece antes do autor da herança, seus descendentes o representam (direito de representação), herdando a parte que lhe caberia. Esta questão aborda a aplicação desses conceitos em um caso concreto, essencial para a compreensão da sucessão legítima no Código Civil.
Tópicos relacionados
- Regime de comunhão universal de bens
- Meação do cônjuge sobrevivente
- Direito de representação na sucessão
- Ordem de vocação hereditária
- Partilha de herança entre descendentes
Enunciado
Josefina e José, casados pelo regime da comunhão universal de bens, tiveram três filhos: Mário, Mauro e Moacir. Mário teve dois filhos: Paulo e Pedro. Mauro teve três filhos: Breno, Bruno e Brian. Moacir teve duas filhas: Isolda e Isabel. Em um acidente automobilístico, morreram Mário e Mauro. José, muito triste com a perda dos filhos, faleceu logo em seguida, deixando um patrimônio de R$ 900.000,00. Nesse caso hipotético, como ficaria a divisão do monte?
Alternativas
- A)
Josefina receberia R$ 450.000,00. Os filhos de Mário receberiam cada um R$ 75.000,00. Os filhos de Mauro receberiam R$ 50.000,00 cada um. E, por fim, as filhas de Moacir receberiam R$ 75.000,00 cada uma.
- B)
A herança seria dividida em três partes de R$ 300.000,00. Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 150.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam, cada um, R$ 100.000,00. E, por fim, Isabel e Isolda receberiam cada uma a importância de R$ 150.000,00.
- C)
Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 150.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam, cada um, R$ 100.000,00. E, por fim, Moacir receberia R$ 300.000,00.
- D)
Josefina receberia R$ 450.000,00. Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 75.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam cada um R$ 50.000,00. Moacir receberia R$ 150.000,00.
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Perguntas frequentes
O que é meação no regime de comunhão universal de bens?
Meação é a metade dos bens comuns que pertence a cada cônjuge. Com a morte de um, o sobrevivente fica com sua meação, e a outra metade é a herança.
Como funciona o direito de representação na sucessão?
Quando um herdeiro falece antes do autor da herança, seus descendentes herdam a parte que lhe caberia, dividindo-a entre si.
O cônjuge sobrevivente sempre herda na presença de descendentes?
Depende do regime de bens. Na comunhão universal, o cônjuge não é herdeiro, mas meeiro. Em outros regimes, pode concorrer com descendentes.
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