Ano 2011#administrative

Sobre o tema

O tema da responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes é fundamental no direito administrativo brasileiro. A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes, mas desde que estes atuem nessa qualidade. Quando o agente público age em caráter particular, fora do exercício de suas funções, o Estado não pode ser responsabilizado. Essa distinção é crucial para evitar a responsabilização indevida do ente público por atos pessoais de seus servidores. A doutrina e a jurisprudência consolidam que a condição de agente público não implica automática responsabilidade estatal, sendo necessário o nexo com a função pública.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade civil do Estado
  • Teoria do risco administrativo
  • Atos de agente público x atos particulares
  • Art. 37, §6º da Constituição Federal
  • Requisitos para imputação ao Estado

Enunciado

Um policial militar, de nome Norberto, no dia de folga, quando estava na frente da sua casa, de bermuda e sem camisa, discute com um transeunte e acaba desferindo tiros de uma arma antiga, que seu avô lhe dera. Com base no relatado acima, é correto afirmar que o Estado

Alternativas

  • A)

    será responsabilizado, pois Norberto é agente público pertencente a seus quadros.

  • B)

    será responsabilizado, com base na teoria do risco integral.

  • C)

    somente será responsabilizado de forma subsidiária, ou seja, caso Norberto não tenha condições financeiras.

  • D)

    não será responsabilizado, pois Norberto, apesar de ser agente público, não atuou nessa qualidade; sua conduta não pode, pois, ser imputada ao Ente Público.

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Perguntas frequentes

O que é a responsabilidade objetiva do Estado?

É a responsabilidade que independe de culpa do agente público, bastando a demonstração do dano, do nexo causal e da atuação do agente na qualidade de agente público.

Quando o Estado pode ser responsabilizado por atos de seus agentes?

O Estado responde pelos danos causados por seus agentes quando eles agem nessa qualidade, ou seja, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

Qual a diferença entre ato de ofício e ato pessoal do agente público?

Ato de ofício é praticado no exercício da função pública, vinculando o Estado. Ato pessoal é praticado fora dessa função, como cidadão comum, não gerando responsabilidade estatal.

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