Ano 2011#administrative

Sobre o tema

A desconcentração administrativa é um conceito fundamental do Direito Administrativo brasileiro, referindo-se à distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, geralmente o ente político (União, estados, Distrito Federal e municípios). Diferentemente da descentralização, que cria novas pessoas jurídicas (administração indireta), a desconcentração mantém a unidade de personalidade jurídica, criando órgãos internos com atribuições específicas. Esse mecanismo é essencial para organizar a gestão pública, permitindo maior eficiência, especialização e hierarquia. Compreender essa distinção é crucial para candidatos a concursos, especialmente OAB e carreiras jurídicas.

Tópicos relacionados

  • Desconcentração administrativa
  • Órgãos públicos
  • Descentralização administrativa
  • Administração direta e indireta
  • Estrutura da administração pública

Enunciado

É correto afirmar que a desconcentração administrativa ocorre quando um ente político

Alternativas

  • A)

    cria, mediante lei, órgãos internos em sua própria estrutura para organizar a gestão administrativa.

  • B)

    cria, por lei específica, uma nova pessoa jurídica de direito público para auxiliar a administração pública direta.

  • C)

    autoriza a criação, por lei e por prazo indeterminado, de uma nova pessoa jurídica de direito privado para auxiliar a administração pública.

  • D)

    contrata, mediante concessão de serviço público, por prazo determinado, uma pessoa jurídica de direito público ou privado para desempenhar uma atividade típica da administração pública.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é desconcentração administrativa?

É a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos para organizar a gestão administrativa, sem criar novas entidades.

Qual a diferença entre desconcentração e descentralização administrativa?

Na desconcentração, a administração cria órgãos dentro da sua própria estrutura (administração direta); na descentralização, são criadas novas pessoas jurídicas (administração indireta), como autarquias e fundações.

Quem pode realizar a desconcentração administrativa?

Os entes políticos (União, estados, DF e municípios) podem, por lei, criar órgãos internos para desempenhar atribuições específicas, mantendo a hierarquia e a unidade de personalidade.

Questões relacionadas