Sobre o tema
A desconcentração administrativa é um conceito fundamental do Direito Administrativo brasileiro, referindo-se à distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, geralmente o ente político (União, estados, Distrito Federal e municípios). Diferentemente da descentralização, que cria novas pessoas jurídicas (administração indireta), a desconcentração mantém a unidade de personalidade jurídica, criando órgãos internos com atribuições específicas. Esse mecanismo é essencial para organizar a gestão pública, permitindo maior eficiência, especialização e hierarquia. Compreender essa distinção é crucial para candidatos a concursos, especialmente OAB e carreiras jurídicas.
Tópicos relacionados
- Desconcentração administrativa
- Órgãos públicos
- Descentralização administrativa
- Administração direta e indireta
- Estrutura da administração pública
Enunciado
É correto afirmar que a desconcentração administrativa ocorre quando um ente político
Alternativas
- A)
cria, mediante lei, órgãos internos em sua própria estrutura para organizar a gestão administrativa.
- B)
cria, por lei específica, uma nova pessoa jurídica de direito público para auxiliar a administração pública direta.
- C)
autoriza a criação, por lei e por prazo indeterminado, de uma nova pessoa jurídica de direito privado para auxiliar a administração pública.
- D)
contrata, mediante concessão de serviço público, por prazo determinado, uma pessoa jurídica de direito público ou privado para desempenhar uma atividade típica da administração pública.
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Perguntas frequentes
O que é desconcentração administrativa?
É a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos para organizar a gestão administrativa, sem criar novas entidades.
Qual a diferença entre desconcentração e descentralização administrativa?
Na desconcentração, a administração cria órgãos dentro da sua própria estrutura (administração direta); na descentralização, são criadas novas pessoas jurídicas (administração indireta), como autarquias e fundações.
Quem pode realizar a desconcentração administrativa?
Os entes políticos (União, estados, DF e municípios) podem, por lei, criar órgãos internos para desempenhar atribuições específicas, mantendo a hierarquia e a unidade de personalidade.
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